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ATIVIDADE MARCO CIVIL DA INTERNET

Por:   •  25/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  500 Visualizações

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ATIVIDADE MARCO CIVIL DA INTERNET

Respostas

Questão 1:

O marco civil da internet não cuida da responsabilização penal dos agentes envolvidos. Uma vez que esta norma foi criada para regular normas de direito civil. Os tipos penais são os já dispostos no Código Penal e na legislação extravagante.

Questão 2:

O texto não menciona tais agentes de uma forma expressa, mas pode-se entender logicamente que os agentes mencionados tratam-se de :

a) Provedores de conexão; b) provedores de serviço de guarda, ou servidores, administradores do sistema e provedores de aplicações; c) prestadores ou fornecedores de serviços; e d) usuários propriamente ditos e consumidores.

Questão 3:

Provedores de Conexão: podem ser conceituados como sendo os responsáveis pela transmissão da conexão da internet (operadoras), e devem garantir a neutralidade da rede, tida esta como sendo o tratamento isonômico dos pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Provedores responsáveis pela guarda: deverão proteger os registros, dados pessoais e as comunicações privadas dos usuários, de acordo como artigo 10. Tal proteção tem por finalidade a preservação da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem dos usuários, sendo certo que a disponibilização dessas informações somente se dará por ordem judicial, ressalvada a possibilidade, pelas autoridades administrativas (polícia, Ministério Público, Receita Federal etc), de obtenção dos dados cadastrais, na forma da lei.

Provedor de aplicações de internet: ficou ressalvada a hipótese de responsabilização caso, após ordem judicial específica, não adotar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado pelo interessado como ofensivo. Ou seja, os sites e aplicativos não serão direta e objetivamente responsabilizados por publicações ou postagens de terceiros.

Questão 4:

A preservação da intimidade, privacidade, honra e imagem dos usuários acontece por meio de sigilo, ou seja, a disponibilização dessas informações para terceiros somente se darão por meio de ordem judicial, salvo em caso de requisição pelas autoridades administrativas, observado o que dispõe a lei.

O descumprimento desse sigilo acarretará na aplicação de sanções dispostas no artigo 12 da lei em discussão, além das previstas em outros diplomas legais.

Questão 5:

Só poderão acessados os dados dos usuários pelas autoridades administrativas, na forma que a lei autorizar, e ainda assim deve ser observado o prazo de um ano para a guarda do sigilo desses registros.

Questão 6:

Sim, o artigo 19 da lei 12.965/14 dispõe que o provedor de aplicações na internet poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiro se caso não tomar providências após ordem judicial especifica, onde o provedor tenha tornado com o conteúdo indisponível apontado com infringente.

Questão 7:

Sim, o artigo 18 da lei 12.965/14 traz essa previsão, no caso de danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, uma vez que os provedores de conexão são responsáveis somente pela transmissão de sinal de internet.

Questão 8:

Sim, pois o disposto no artigo 18, parágrafo terceiro da Lei 12.965/14 prevê que poderão ser apresentadas no juizado especial, as causas que versarem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações

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