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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS

Por:   •  6/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  356 Visualizações

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ANDERSON AUDRIC DA SILVA COSTA

ORLANDO KREPKE LEIROS DIAS

THAÍSE VERÔNICA DOS SANTOS MEDEIROS

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS

APS apresentada a disciplina de Direito Processual Penal integrante do programa do Curso de Direito da UNP, de modo a compor a nota da terceira avaliação da disciplina em tela. 

Sandresson Menezes

Professor

Natal – RN

12/2019


1 - Na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Maurício iniciou a execução de determinada contravenção penal que visava atingir e gerar prejuízo em detrimento de patrimônio de entidade autárquica federal, mas a infração penal não veio a se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público dá início a procedimento criminal perante juízo do Tribunal Regional Federal com competência para atuar no local dos fatos, imputando ao agente a prática da contravenção penal em sua modalidade tentada, oferecendo, desde já, proposta de transação penal. Maurício conversa com sua família e procura um(a) advogado(a) para patrocinar seus interesses, destacando que não tem interesse em aceitar transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício despenalizador. Com base apenas nas informações narradas e na condição de advogado(a) de Maurício, responda:

A) Considerando que a contravenção penal causaria prejuízo ao patrimônio de entidade autárquica federal, o órgão perante o qual o procedimento criminal foi iniciado é competente para julgamento da infração penal imputada? Justifique (1,0)    

RESPOSTA:

Em um primeiro momento podemos entender que, por ser tratar de fato (contravenção penal) que possa gerar prejuízos ao patrimônio de entidade autárquica federal, a competência para o julgamento de tal fato seja a Justiça Federal. Porém como assevera o Art. 109, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê expressamente que a Justiça Federal terá competência para julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excluídas as contravenções penais. Tal juízo não é o competente para o caso em tela.

Desta forma, a contravenção penal se faz exceção à regra geral do dispositivo acima mencionado, e devem ser julgadas perante a Justiça Estadual, no caso, Juizado Especial Criminal Estadual. 

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