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ATIVISMO JUDICIAL: A Interferência do Supremo Tribunal Federal na função típica do Poder Legislativo

Por:   •  9/4/2018  •  Monografia  •  21.829 Palavras (88 Páginas)  •  348 Visualizações

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FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO

CURSO DE DIREITO

GENIVAL DE OLIVEIRA SOUZA

ATIVISMO JUDICIAL: a interferência do Supremo Tribunal Federal na função típica do poder legislativo

PORTO VELHO/RO

2017

GENIVAL DE OLIVEIRA SOUZA

ATIVISMO JUDICIAL: a interferência do Supremo Tribunal Federal na Função típica do poder legislativo

Monografia apresentada ao curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho/RO – UNIRON, como requisito avaliativo para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientadora: Professora Especialista Suellen Consuelo Silva Dantas Campos.

PORTO VELHO/RO

2017

  1. GENIVAL DE OLIVEIRA SOUZA

  1. ATIVISMO JUDICIAL:
  2. A INTERFERÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO
  1. Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho como requisito avaliativo para obtenção do título de Bacharel em Direito.
  1. Porto Velho, 09 de junho de 2017.
  1. Banca Examinadora:
  1. _____________________________________________________________

Orientadora: Professora Especialista Suellen Consuelo Silva Dantas Campos UNIRON

  1. _____________________________________________________________

Professor Especialista Péricles José Queiroz - UNIRON

  1. _____________________________________________________________

Professor Especialista Tiago Berchior Cargnin - UNIRON

  1.  

  1. Dedico à Deus por sempre ter me guiado e me abençoado nesses trinta anos de vida, e a minha mãe Francisca Gomes de Oliveira por ter me ensinado, desde criança, os valores éticos e morais que formam o caráter de um homem.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus, porque Ele está no controle da minha vida e sem ele nada sou, todos os dias me protege e me guia à um caminho de vitória e sucesso, renova as minhas forças e concretiza os meus sonhos como este que hoje realizo. A minha orientadora Professora Especialista Suellen Consuelo Silva Dantas Campos, pelos valiosos momentos de discussão e conhecimento. Aos amigos e familiares, pelo apoio recebido no decorrer da pesquisa e principalmente a minha mãe Francisca Gomes de Oliveira por ser um exemplo de dedicação e amor, a minha futura esposa Sabrina Monteiro Batista, pela força e o incentivo, sem os quais nunca teria alcançado o êxito deste trabalho.

RESUMO

Este estudo científico refere-se ao Ativismo Judicial, demonstra os benefícios e os riscos à democracia do país, como também, a limitação constitucional imposta ao Supremo Tribunal Federal na atuação direta da função típica do Poder Legislativo. O fenômeno é caracterizado quando o juiz se encontra no dever de interpretar a Constituição no sentido de garantir direitos que ela já prevê, como, por exemplo, direitos sociais e econômicos, surgindo pela primeira vez em janeiro de 1947, através de uma reportagem sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos do historiador norte-americano Arthur Schlesinger. O Fenômeno jurídico estudado leva em conta a interpretação extensiva e dogmática da Constituição Federal, sendo caracterizado pela ingerência legislativa da Suprema Corte brasileira na Função típica do legislador positivo. A origem e abrangência do instituto jurídico legislativo têm despertado grandes polêmicas, tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional. O exame da matéria demonstra os efeitos e os benefícios trazidos à democracia do país, aferindo situações ao qual a interferência da Suprema Corte poderá violar, ou não, diretamente o texto constitucional. Entretanto, apesar dos riscos, a aplicação do ativismo visa nada mais do que assegurar o próprio cumprimento da normatização constitucional, sendo aplicado, inubtávelmente, quando houver, expressa, omissão legislativa. Destarte, a fim de garantir a efetividade dos direitos e garantias fundamentais materializado na Constituição, o Supremo Tribunal Federal diante das omissões do Poder Legiferante não pode ficar silente ao descaso legislativo, sendo sua atuação, neste caso, benéfica à democracia do país.

Palavras-chave: Ativismo Judicial. Interpretação conforme a constituição. Mutação constitucional.

  1. ABSTRACT


This scientific study refers to Judicial Activism, demonstrates the benefits and risks to democracy of the country, as well as the constitutional limitation imposed to the Federal Supreme Court when acting directly as the typical function of the Legislative Branch. The phenomenon is characterized when the judge is obliged to interpret the Constitution in order to guarantee rights that it already foresees, such as, for example, social and economic rights, appearing for the first time in January 1947, through a report on the Supreme Court of the United States from the american historian Arthur Schlesinger. The juridical phenomenon studied takes into account the extensive and dogmatic interpretation of the Federal Constitution, being characterized by the legislative interference of the Brazilian Supreme Court in the typical role of the positive legislator. The origin and scope of the legislative legal institute have aroused great controversy, both in doctrine and national jurisprudence. The examination of the matter demonstrates the effects and benefits brought to the democracy of the country, gauging situations to which the interference of the Supreme Court may or not violate directly the constitutional text. However, in spite of the risks, the application of activism aims nothing more than to ensure the proper compliance with the constitutional normalization, being applied, undoubtedly, when there is express legislative omission. Thus, in order to guarantee the effectiveness of the fundamental rights and guarantees materialized in the Constitution, the Federal Supreme Court when facing the omissions of the Legislative Branch can not silence towards legislative negligence, and its action, in this case, is beneficial to the country's democracy.

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