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ATPS: Formas de levantamento de eventos tributáveis

Seminário: ATPS: Formas de levantamento de eventos tributáveis. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  218 Palavras (1 Páginas)  •  294 Visualizações

Formas de Levantamento:

1) Ofício - O fisco levanta todos os valores e o contribuinte só faz pagar.

2) Homologação – tudo é levantado pelo contribuinte e ele mesmo paga. Ex: Previdência.

3) Declaração: o Contribuinte entrega elementos necessários para que o fisco calcule o valor do tributo; Ex: Desembarque taxas pelo que foi comprado no exterior.

Precisa-se existir um fato gerador, o tributo, fazendo com que crie uma obrigação tributária, entretanto não pode ser cobrado por não ser credito tributário, para se transformar em crédito tributário, deve ser feito por duas maneiras via Levantamento de Oficio ou Confissão. (homologação).

Entre a obrigação tributária e a formulação do crédito ocorre o tempo de decadência, podendo variar, se por confissão for informada a ‘’GFIP’’, Se informou o prazo de cinco anos conta do fato gerador, se não foi informada o prazo conta cinco anos a partir do dia 1 de janeiro.

O município tem como obrigação Tributária R$ 130,00, é confessado o valor de R$100,00 via GFIP, nascendo assim o crédito tributário em cima desse valor declarado, fez o pagamento de R$ 40,00 formalizado via LDCG, os R$ 60 que faltam podem ser emitida outra GFIP acrescentando o valor.

Os R$ 30,00 poderão ser lançados de oficio pelo fisco via NFLD, e como ainda não é um crédito tributário o prazo decadencial ainda estará contando.

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