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ATPS Teoria Geral do Processo

Por:   •  3/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  356 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAI

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA TEORIA GERAL DO PROCESSO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

AUTORES:

AMANDA STFF NAITZEL – RA: 8828403483

FERNANDA ROMBALDI – RA: 9017433928

GRASIELE BATISTA DA COSTA – RA: 9899528336

INGRYD SILVA SANTANA – RA: 9844551841

IVO CARVALHO – RA: 8822355919

PROFESSOR FABIO GAZZI

Jundiaí, 08 de junho de 2015.

Distribuição: a distribuição deverá proceder conforme estabelecido no Código de Processo Civil art. 251 a 257, respectivamente, a distribuição deve ocorrer com a finalidade de evitar a sobrecarga, prejudicando assim o andamento dos processos, obedecendo aos critérios de igualdade entre as varas. A forma de distribuição deverá ser a já usual, no caso de haver necessidade de procedimentos diferentes o mesmo deverá ser autorizado pelo juiz diretor do fórum ou do juiz distribuidor, conforme estabelecido no art. 254 do CPC. O responsável pela distribuição é só o servidor designado pelo juiz diretor do fórum, isso se existir seção de distribuição instalada na comarca, do contrário o servidor de secretaria da vara, desde que também regularmente designada o serviço de distribuição, após receber a petição inicial vinda do serviço de protocolo deverá realizar as seguintes atividades:

  • Verificar se foi feito o recolhimento das custas processuais iniciais ou a emissão da respectiva guia para recolhimento no prazo legal, ou se há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
  • Cadastrar o tipo de ação de acordo com a tabela de classes da distribuição;
  • Incluir o valor da causa (hito);
  • Definir a competência: fixará a competência quando na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente; 
  • Sortear, por distribuição a Vara (quando houver mais de uma);
  • Promover, mediante registro, o encaminhamento da petição e demais documentos à Secretaria de Vara à qual foi distribuída no sistema processual, para registro e atuação;

As distribuições podem ser:

  1. Distribuição por dependência: significa que existindo um processo tramitando em juízo, e havendo distribuição de outra demanda, este deverá ser distribuído onde tramita o primeiro processo já proposto. Tem por objetivo evitar conflitos de julgamento, isto em nome da economia processual e para verificar a ocorrência de litispendência, contingência e coisa julgada. (Art.253 CPC);
  2. Distribuição automática: a ação quando chega ao Tribunal é distribuída, através de sorteio eletrônico, para um dos Juízes Convocados, que ficará como o Relator do processo e tomará as providências necessárias para que seja julgado. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz que já tenha atuado em causa ou processo conexo.

Autuação: o oficial de justiça fará a entrega dos autos ao destinatário, que o acionará comprovando o recebimento, tomando ciência do prazo estabelecido para nomear um advogado.

Subida ao cartório e procedimentos do cartório: O protocolo serve para a comprovação de recebimentos concentrados de documentos direcionados a comarca.  O juiz diretor do fórum nomeará o responsável pelo caso da seção instalada na comarca, do contrário, será a secretaria da vara, devidamente nomeado. No caso de não existir designação formal de servidor para o serviço, o protocolo deverá ser expedido pelo próprio juiz com a finalidade de suprir a ausência do mesmo, o cadastro das petições é feito no sistema eletrônico SPROC pela divisão de protocolo da comarca.

Procedimento Ordinário: é através da petição inicial que o juiz vai elaborar a destinação necessária do processo, sendo a petição inicial o pedido elaborado que delimita a atividade que será desenvolvida pelo juiz, permitindo a ele desenvolver sua decisão final. Quando da petição inicial bem elaborada com dados precisos e objetivos, evitando desperdício e práticas judiciais desnecessárias, a petição após registro e autuação deverá ser encaminhada ao servidor designado que:

  • Verificará critérios de distribuição;
  • Observará os critérios de imposto descritos nos art. 282 e 283 do CPC, inclusive dos valores atribuídos a causa nos termos do art. 259 do CPC;
  • Conforme art. 46, § 2º do Provimento nº 01/2007 da CGJ, sob pena de ser o advogado intimado à correção das distribuições copias a quantos réus existirem no processo;
  • Verificará comprovação de recolhimento de custas devidas e/ou existência de requerimento de gratuidade judiciária;
  • No caso de detectar vícios sanáveis, minutará despacho ordenando emenda da inicial, apresentando ao juiz;
  • Após prazo para emenda, os autos deverão ser novamente apresentados ao juiz, para extinção ou para impulsionar o feito;
  • Se não houver vícios, nem pedidos de gratuidade judiciária e/ou de antecipação de tutela, deve ser minutado despacho ordenando citação, para posterior apresentação ao juiz;
  • Havendo pedidos de gratuidade judiciária e/ou de antecipação de tutela, os autos deverão ser submetidos ao julgador imediatamente depois da autuação e registro, para deliberação;
  • Também deve ser imediatamente apresentado ao juiz o processo que contenha demanda repetitiva, a respeito de cuja improcedência já se haja manifestado o juízo, de forma a permitir aplicação do art. 285-A do CPC;
  • Ao final, deve ser cumprida integralmente a determinação judicial exarada.

Procedimento Sumário: Os processos são divididos em comum e especial, o procedimento comum pode ser sumário, sumaríssimo e ordinário, estes procedimentos são de caráter obrigatório, sendo previsto pela legislação um procedimento para tramitação da específica pretensão, sendo impedidas as partes escolher outro procedimento, em casos excepcionais na justiça estadual o procedimento sumaríssimo é facultativo por parte do autor, que poderá optar pelo comum. Vale lembrar que no âmbito do juizado especial civil na justiça federal, o procedimento sumaríssimo volta a ser obrigatório.

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