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ATPS Ética e Filosofia

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.776 Palavras (8 Páginas)  •  257 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DIREITO - 2° SEMESTRE A

DIREITO CIVIL

Fabio Donizeti de Oliveira Bispo - R.A.: 9902004492

Mayara Fernanda Vieira Neves - R.A.: 9894559339

Nathalia Neves Krisan - R.A.: 8204959801

Pedro Petroleo Neto - R.A.: 1299234052

Manuela Medeiros da Silva - R.A.: 1299953888

Delci José da Silva - R.A.: 1299953882

ATPS- ÉTICA E FILOSOFIA

Prof° Vandré Kopcak

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2014

Fabio Donizeti de Oliveira Bispo - R.A.: 9902004492

Mayara Fernanda Vieira Neves - R.A.: 9894559339

Nathalia Neves Krisan - R.A.: 8204959801

Pedro Petroleo Neto - R.A.: 1299234052

Manuela Medeiros da Silva - R.A.: 1299953888

Delci José da Silva - R.A.: 1299953882

ATPS- ÉTICA E FILOSOFIA

 

 

Trabalho ATPS etapa 3 e 4 apresentado à disciplina de  

Ética e Filosofia,  Prof° Vandré Kopcak, como requisito

 parcial para obtenção da média bimestral.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2014

ÉTICA DO ADVOGADO

“O advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre os clientes de diferentes níveis sociais?”

Segundo Nalini (2008, p. 255) para o verdadeiro advogado, “ não há causas grandes ou pequenas, nem processos importantes e singelos, clientes que remuneram ou aqueles assim tornados por nomeação judicial.” O advogado tende a proceder com lisura, não se desviando do pressuposto constitucional de que todos são igual perante a lei.

Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 no Artigo 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Todos merecem igual proteção da justiça e se o advogado é essencial à administração dela, deverá se comportar da idêntica forma em todos os feitos em que atuar. (NALINI 2008, p. 255).

O advogado comete sim, falta de ética grave ao tratar diferente pessoas iguais em direitos e obrigações diante de um Estado democrático de Direito. Objetivando apenas vantagens financeiras, sem levar em conta os valores fundamentais para o exercício da profissão.

Fabio Bispo

O advogado é balizado pela ética, dela não podendo se afastar sob pena de  sanção (suspensão, censura, exclusão e multa).

O julgamento dos processos disciplinados compete ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional, que organiza cursos e eventos concernentes a ética profissional, para que o advogado faltoso aprenda ética, ou seja, aprenda a se comportar-se de maneira irrepreensível, pois o comportamento idôneo é uma prática a ser continuidade estimulada.

O advogado sendo o defensor do Estado democrático de Direito, deve sempre agir em favor daqueles que busca sua ajuda, sem dar tratamento diferenciado  entre clientes de diferentes níveis sociais, dessa maneira, não há causas grandes ou pequenas, processos importantes ou singelos, clientes que remuneram ou aqueles nomeados por nomeação judicial, devendo comportar-se de forma idêntica em todos os atos que atuar.

A Carta Magna coloca sob sua égide todos os cidadãos garantindo-lhes o direito de defesa ao declarar que todos são iguais perante a lei sem qualquer distinção, sendo inviolável a igualdade. A própria deontologia garante a defesa a qualquer pessoa, seja culpada ou inocente. Não cabe o advogado julgar a vida ou a conduta da pessoa, entretanto, levar os fatos verdadeiros ao magistrado, para que este por meio da sua sabedoria, competência e privilegiada soberania julgue embasado no ordenamento jurídico em busca da justiça.

Logo o advogado deve primar pelo domínio do vernáculo, por ser a palavra a ferramenta do ofício. O mau uso do idioma coloca em risco o direito alheio.

Destarte, o advogado deve  dominar o idioma, ser probo, diligente e discreto. A boa fama e  a consciência  é uma condição inerente mesmo a pessoa do advogado para que a fé pública na lei não seja eliminada, pois em primeiro lugar o advogado está a serviço da justiça, mas direta e secundariamente a serviço de quem o constituiu.

Manuela Medeiros

      O mundo globalizado, o avanço da tecnologia, e a super velocidade do conhecimento cibernético vinculou-se à ideia que alguns direitos foram violados no passado. Em alguns casos no presente acontecem descaso com pessoas que sentem seus direitos esmagados, pessoas essas simplórias e desinformadas quando o assunto é os seus direitos. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Diante disso o profissional do Direito o advogado é que irá contribuir com seus conhecimentos técnicos jurídicos defender o cliente de acordo com o código de Ética do advogado delegado pela OAB onde é composto por: (conjunto de regras de conduta do profissional do direito).
     Na verdade o advogado irá disponibilizar os seus ouvidos apenas ao seu cliente através de uma conversa unilateral, onde deve avaliar os fatos expostos pelo seu interlocutor, deverá agir com dignidade, o decoro, a honestidade e a boa fé. Numa visão do espectro da sociedade moderna onde tempo é dinheiro, e o pecado cardeal perder tempo é perder dinheiro, esse dilema a ética tem sido esquecida por muitos profissionais seja qual for o seguimento, pois a ambição em fazer dinheiro tem ocupado espaço na vida de muitos, fazer um excelente trabalho não é mais o foco, utilizam da lei da vantagem, mas esquecem de que quando o assunto em pauta é a ética, o profissional do Direito (Advogado), é o mais recordado na memória da sociedade.

     A comiseração produz encantamento face à grandeza dos problemas expostos pelo litígio e o cuidado demonstra como funcionamos enquanto seres humanos acende veneração diante da complexidade.

Delci José

De acordo com o artigo 5° da Constituição, podemos concluir que todos são iguais perante a lei, lembrando que, de acordo com Rui Barbosa, o principio de igualdade se resguarda em tratar iguais aos iguais e desiguais aos desiguais. Ainda, conforme Pedro Lanza:

 “O art. 5º, caput, consagra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material, na medida em que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Isso porque, no Estado social ativo efetivador dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei”.

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