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AUTO DE PRISÃO DE FLAGRANTE DELITO

Por:   •  16/5/2022  •  Artigo  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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AUTO DE PRISÃO DE FLAGRANTE DELITO

Ás 16h30 do dia 25 de setembro do ano 2017, nesta cidade Americana, na sede do Plantão Policial do DEL.SEC. AMERICANA PLANTÃO, onde presente se achava a autoridade policial o(a) Exmo (a) Sr (a) Doutor (a) Juliana Macedo, como Escrivão (a) de Polícia, ai compareceu o CONDUTOR Geraldo dos Santos e Marcio de Arruda, conduzindo o Preso Luan a quem, por infração, em tese, ao artigo 33, Caput da Lei 11.343/2006, repassou algo para uma moça, nomeada como Rosmali Aparecida, haja vista ter sido surpreendido apenas com R$35,00 reais em dinheiro, após abordagem e suspeita de fins de comércio, de substancia entorpecente ou que determine ilegal. Em fatos havidos na Rua Tarquínio Benecasse, Jardim Santana, CEP: XXXXX -  Americana. A princípio, a Autoridade determinou que a substancia e dinheiro encontrado com Luan e Roseli fosse apreendido, que resultou em positivo para Cocaína, pesando cerca de 0,8 (zero virgula oito) gramas, elaborando-se auto próprio. Entrevistadas as partes e formando seu convencimento jurídico, deliberou a autoridade policial por ratificar a voz de prisão dada pelos condutores e após cientificar, o preso quanto aos seus direitos individuais previsto no artigo 5° da Constituição federal ( em espécie os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão em hipóteses legais, de ter respeitadas suas integridades físicas e moral, de manter-se em silencio ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e se admitida, prestar fiança e livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO DE FLAGRANTE, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do (s) preso (s) em favor do condutor; 3) oitiva da(s) testemunha (s); 4) interrogatório do(s) conduzido(s). Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, julgou a autoridade policial subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo, determinou a autoridade policial o encerramento deste auto que assina com o flagranteado, Escrivã(o) de Polícia que digitei e imprimi.

AUTORIDADE POLICIAL

FLAGRANTEADO:

Escrivã(o) de Polícia:

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