TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Modelo Peça Liberdade Provisoria - Auto de Prisão em Flagrante

Por:   •  23/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.408 Palavras (6 Páginas)  •  437 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

Auto de Prisão em Flagrante

VINCIUS YURE NASCIMENTO ROSA, qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, por intermédio do seu advogado, infra fimado, com endereço profissional (endereço completo), respeitosamente, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 310, inciso III do CPP, requerer a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA e, subsidiariamente, imposição de MEDIDA CAUTELAR, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

O Flagranteado foi preso em flagrante no dia 29/01/2012 pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006 e no art. 14 da Lei 10.826/2003.

Há que se salientar, Excelência, que foi apreendida supostamente em posse do ora Requerente ínfima quantidade de substância entorpecente, do tipo cocaína (cerca de 27,4g) e 2 munições de calibre 38.

Ora excelência, trata-se de Requerente PRIMÁRIO, não possuindo contra si sentenças penais condenatórias, conforme busca no ESAJ, o qual não foi encontrado praticando atos de comercialização ou repasse de drogas a terceiros.

A pequena quantidade de droga, e munição aliada às peculiaridades da prisão em comento, deixa transparecer a impertinência da segregação cautelar, conforme se demonstrará a seguir.

II. DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:

É sabido que a possibilidade de prisão anterior à condenação definitiva é absolutamente excepcional, e a flexibilização dos requisitos necessários à sua decretação desrespeitam o quanto estatuído no art. 5º, inciso LVII, da CF: “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.

Tem-se, portanto, que (ainda que exista processo penal instaurado) a regra é a liberdade do cidadão, enquanto a exceção é a privação da liberdade, a qual só poderá ocorrer no curso do processo se verificada a ocorrência de situações taxativamente prevista em lei.

Assim, dispõe o art. 312 do CPP, como pressupostos para a decretação da prisão preventiva, a demonstração de prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação na infração.

Além do fumus comissi delicti, simbolizado pela presença destes dois elementos, é necessário que se apresente o fator de risco a justificar a efetividade da medida, consubstanciado pela garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal ou garantia da ordem econômica.

Ademais, para a segregação cautelar devem estar presentes, ainda, os pressupostos gerais aplicáveis a todas as medidas cautelares previstas no art. 282, I e II, do CPP, quais sejam:

I – necessidade de aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II – adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado.

No caso em tela, conforme se demonstrará a seguir, não se faz presente nenhum dos requisitos para a manutenção cautelar do Requerente no cárcere, privado de sua liberdade e submetido a condições sub-humanas, recorrentes nos presídios brasileiros.

III. DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA:

Embora não haja um conceito exato da expressão ordem pública, entende-se que a prisão preventiva a ser decretada com base nesse fundamento objetiva evitar que o agente ponha em risco a sociedade, no curso do processo.

Ocorre que o Requerente é pessoa trabalhadora, conforme documentos colacionados.

Assim, não há mínimo indicativo que aponte que o Indiciado paute sua vida na vertente criminosa, e, ainda que houvesse, a presunção de inocência é de rigor, uma vez que se traduz em postulado constitucional.

Ademais, diante da PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM SEU PODER (cerca de 27,4g de cocaína) e duas munições, não há qualquer indicativo a respeito da definição do crime supostamente praticado, se tráfico ou uso de entorpecentes.

Frise-se, ainda, que seja qual for a conclusão acerca da finalidade da droga após a instrução processual, trata-se de situação envolvendo BAIXA (ou nenhuma) POTENCIALIDADE LESIVA, razão pela qual a liberdade do Flagranteado indiscutivelmente não acarreta risco de prejuízos à ordem pública.

IV. DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL:

Pela conveniência da instrução criminal entende-se que a prisão preventiva poderá ser decretada caso reste demonstrado que, se solto, o agente destruirá provas, ameaçará testemunhas ou comprometerá de qualquer maneira a busca da verdade.

Não constam do APF indícios que apontem que o Requerente possa obstruir a produção probatória, impedindo com isso a busca da verdade.

As provas que poderiam ser colhidas no presente caso já o foram, quais sejam: materiais que aparentam ser substância entorpecente, sendo irrelevante para a instrução processual e produção probatória o fato de o Requerente estar preso ou solto.

V. DA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL:

Sabe-se que a prisão preventiva decretada sob este fundamento tem por objetivo evitar a fuga do agente que deseja eximir-se de eventual cumprimento de sanção penal.

Depreende-se dos documentos colacionados que o Requerente possui domicílio certo e determinado.

Constata-se, ainda, do Auto de Prisão em Flagrante em anexo, que o Requerente não reagiu à prisão e não demonstrou em qualquer momento intenção de prejudicar o curso das investigações.

VI. DA PROPORCIONALIDADE:

Com o advento da Lei nº 12.403/2011, que promoveu considerável reforma no Código de Processo Penal, ficou nítida a intenção dos legisladores

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.7 Kb)   pdf (56.2 Kb)   docx (16.4 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com