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AUXÍLIO DOENÇA X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Por:   •  9/7/2018  •  Ensaio  •  279 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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AUXÍLIO DOENÇA X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Previdência Social oferece duas formas de assistência aos segurados que, por doença ou acidente, encontram-se incapacitados de exercer suas atividades, quais sejam: Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Nesse contexto, teoricamente, deverá ser concedido o Auxílio Doença aos trabalhadores que se encontrem temporariamente incapacitados, enquanto que, a Aposentadoria por Invalidez deverá ser concedida àqueles que não tenham condições de serem reabilitados, conforme dispõe da Lei 8.213/91.

Ocorre que, a Previdência Social, embora não reconheça, possui a política administrativa de não conceder Aposentadoria por Invalidez, sujeitando os segurados ao Auxílio Doença, e a realização de perícias médicas periódicas, muito embora, suas doenças impossibilitem o trabalhador de forma definitiva. Nessa linha, cumpre ressaltar que o INSS vem adotando o procedimento de concessão do chamado Auxílio Doença Programado, assim, estabelecendo uma data para o término do benefício, que será comunicada ao trabalhador via postal, ou na própria carta de concessão do benefício.

Em uma primeira análise, o segurado não sofre grave prejuízo, visto que, nas duas modalidades de benefício é assistido pela autarquia federal, o que garante seu sustento e de sua família.

Entretanto, avaliando tal conduta administrativa aprofundadamente, percebe-se que se o INSS tivesse concedido ao segurado a Aposentadoria por Invalidez, quando devida, este não precisaria conviver com o sentimento de insegurança em não saber até quando receberá o benefício, ao mesmo tempo em que, poderia resgatar os valores depositados a titulo de FGTS.

Dessa forma, os trabalhadores que, embora possuam laudo médico atestando a sua incapacidade definitiva, tenham concedido Auxílio Doença e negada a Aposentadoria por Invalidez, poderão buscar judicialmente o reconhecimento de sua condição, após perícia médica junto ao médico perito do juízo.

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