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AV1 – Administrativo Atos Administrativos

Por:   •  13/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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AV1 – Administrativo 1

Atos Administrativos

O que é? Exercício de função administrativa. Emissão de comandos complementares à lei com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

Atributos do Ato Administrativo

1 – Presunção de legitimidade: todo ato é considerado legítimo até que se prove o contrário. Esta presunção é relativo (iuris tantum), admite prova em contrário. O administrado que alegar que ato está viciado, fica com o ônus da prova. Efeitos do ato vão até o reconhecimento do vício. Não pode ser declarado de ofício.

2 – Imperatividade: adm púb pode impor de forma unilateralmente obrigações aos administrados. Mas não é para todos os atos, pois alguns não precisam de imperatividade. Ex: emissão de NADA CONSTA.

* Poder extroverso: adm obriga os administrados.

* Poder introverso: adm obriga a si mesma.

3 – Exigibilidade: poder de aplicar sanções administrativas sem autorização do judiciário. Ex: multas

4 – Autoexecutoriedade: execução de ato adm para desconstituir o ato ilícito que violou ordem jurídica. EX: guinchamento para tirar carro parado em local proibido.

*Pode ser atribuído por lei ou por situações emergenciais (demolir imóvel com urgência devido risco de desabamento).

Exigibilidade

Autoexecutoriedade

Sanções administrativas

Execução material do ato administr.

Dispensa ordem judicial

Dispensa ordem judicial

Coerção indireta

Coerção direta

Pune, mas não desfaz ilegalidade

Pune e desfaz ilegalidade

Não permite uso da força

Permite uso da força

5 – Tipicidade: a finalidade para cada ato é definida em lei. Prática do ato tem que ter respaldo legal. É garantia para o administrado. Deriva da legalidade.

*Finalidade geral – atender ao interesse público. Ex: desapropriação para fins de reforma agrária.

*Finalidade específica – de acordo com o que diz a legislação sobre cada ato. Ex: para que terreno seja dividido.

Mérito do ato administrativo

Juízo de conveniência e oportunidade. Margem de liberdade que os atos administrativos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes possam escolher diante do caso concreto. Judiciário não pode avaliar e julgar mérito do ato.

Requisitos do ato administrativo (para que ele não seja considerado nulo)

1 – Competência: quem pratica o ato deve ter competência para praticá-lo. Se não tiver o ATO É NULO. Requisito vinculado. Características: inderrogabilidade, delegável, temporariedade, ordem pública.

2 – Forma: modo de exteriorização do ato adm. Melhor forma de atender ao interesse público. Forma sempre definida em lei (requisito vinculado). Quase sempre escrita, em situações emergenciais não será.

3 – Finalidade: finalidade pelo qual o ato foi praticado. Requisito vinculado.

4 – Motivo: Razões fáticas e fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato. Motivação: são os motivos por escrito (ex. licença maternidade para servidora). Requisito discricionário. Margem de liberdade. Justificativas por escrito.

5 – Objeto: resultado que se pretende alcançar com a prática do ato. Acontecimento pós ato adm. Ex: após publicação de demissão (ato), pessoa deixa de ser servidora. Requisito discricionário.

*Teoria dos motivos determinantes: se o motivo apresentado for falso ou inexistente, acarretará na nulidade do ato praticado. Mesmo se não fosse necessário apresentar motivo!

Teoria da nulidade do ato administrativo

1 – Ato inexistente

  • Não possui todos os requisitos
  • É tão grave que é irrelevante no mundo jurídico. Como se nunca tivesse existido. Falta elemento indispensável para realizar o ato.

2 – Ato nulo

  • Vício na formação. Não é possível convalidar.
  • Anulação obrigatória.

3 – Ato anulável

  • Vício leve. Cabe convalidação.
  • Dá pra recuperar.

4 – Atos irregulares

  • Defeitos ou vícios tão leves que são irrelevantes. Não comprometem a validade do ato.

Vícios em espécie

1 – Quanto ao sujeito (competência)

A)Usurpação da função pública: alguém que não é agente público pratica ato adm.

  • Ato inexistente. Vício gravíssimo.

B) Excesso de poder: agente púb exagera no ato adm. É competente, mas age com excesso.

  • Ato nulo.

C) Funcionário de fato: exerce função de forma irregular pois entrou de forma irregular.

  • Ato nulo se entrou de má-fé devolve salários aos cofre públicos.
  • Ato anulável se entrou de boa-fé. Não precisa devolver o que recebeu.

2 – Quanto à forma

  • Ato anulável. Cabe convalidação. Vicio relativo à omissão ou irregularidade nas formalidades indispensáveis para o ato. Pode ser retificado.

3 – Quanto à finalidade

  • Ato nulo. Não cabe convalidação. Agente pratica ato visando fim diverso do previsto em lei (desvio).

4 – Quanto ao motivo

  • Inexistência do motivo: sem motivação. Ato nulo, pois sempre deve ser motivado.
  • Falsidade do motivo: motivo apresentado é falso. Ato nulo pela teoria dos motivos determinantes que diz que motivação apresentada se vincula aos ato.

5 – Quanto ao objeto

  • Materialmente impossível: detém ordem impossível de ser realizada. Ato inexistente.
  • Juridicamente impossível: Ato ilegal. Contra legem. Ato nulo. SE FOR CRIME: ATO INXISTENTE.

Classificação dos atos administrativos

1 – Quanto ao critério de liberdade

  • Vinculados (não pode ser revogado)
  • Discricionários (pode ser revogado)

2 – Quanto à formação

  • Atos simples: praticado por um único órgão, mesmo que seja colegiado.
  • Ato composto: praticado por um único órgão, mas precisa de ratificação de órgão superior.
  • Ato complexo: para ser realizado depende da manifestação de mais de um órgão ou agente. Manifestações com a mesma importância.

DEFEITO DO ATO

CONSEQUÊNCIA

USURPAÇÃO DE FUNÇÃO

ATO INEXISTENTE

EXCESSO DE PODER

ATO NULO

FUNCIONÁRIO DE FATO

BOA FÉ ANULAVEL MÁ FÉ NULO

INCOMPETENCIA

ATO ANULAVEL

OBJ. MAT. IMPOSSIVEL

ATO INEXISTENTE

OBJ. JUR. IMPOSSIVEL

ATO NULO   CRIME: INEXISTENTE

OMISSÃO DE FORM. INDISP

ATO ANULAVEL

INEXISTENCIA DE MOTIVO

ATO NULO

FALSIDADE DE MOTIVO

ATO NULO

DESVIO DE FINALIDADE

ATO NULO

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