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Acidente

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Por:   •  5/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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RESUMO

O presente estudo, baseado em pesquisa bibliográfica e de legislação pertinente apresenta, em breve síntese, o tema Acidente do Trabalho, seu conceito, características e consequências jurídicas. A conceituação se dá de forma mais abrangente, bem como as características. No entanto, quanto às consequências jurídicas, muito ainda há para se explorar, tendo se atido apenas a uma ideia inicial dos ramos do direito que amparam a decorrência do infortúnio. Sabe-se, de imediato, que tal ocorrência desencadeia direitos ao empregado e obrigações ao empregador, tanto nas esferas cível e criminal, quanto nas previdenciária e trabalhista. Pretende-se futuramente ampliar este estudo, de modo que se demonstre não apenas aspectos objetivos, como também suas implicações subjetivas, tais como reflexos econômicos e sociais. Espera-se, a princípio, propiciar ao menos o interesse pelo estudo dessa temática, que é de suma importância para os dias atuais.

Palavras-Chave: Acidente do Trabalho. Conceito. Consequências.

1 INTRODUÇÃO

Ao escolhermos o tema “Acidente do Trabalho”, tínhamos a pretensão não apenas de conceituá-lo e fazermos uma ligeira apresentação, mas de incluirmos vários aspectos e distinções.

Pode-se, no entanto, destacar duas características básicas do acidente do trabalho que são o nexo de causalidade e a prejudicialidade.

O artigo 21-A da Lei no. 8.213/91 estabelece:

“Artigo 21-A: A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento”.

Portanto, o nexo de causalidade é quando o resultado ocorre em razão do ambiente do trabalho ou em razão da execução do mesmo sem que para isso o empregado tenha contribuído. O próprio exercício laboral desencadeia o infortúnio resultando em incapacidade temporária, permanente (total ou parcial), e até mesmo o óbito.

Quanto à prejudicialidade, significa que o acidente do trabalho precisa ter produzido um dano corporal físico ou psíquico ao trabalhador, o que será determinado através de análise completa, independentemente de sua reintegração ao emprego, vislumbrando estabelecer não apenas os danos físicos e/ou psicológicos, como também as consequências econômicas e sociais na vida do trabalhador.

2.3 CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ACIDENTE DO TRABALHO

É cediço que, depois de devidamente configurado o acidente do trabalho, o fato ensejará direitos ao acidentado ou seus dependentes, tendo em vista a violação de direitos fundamentais do empregado e a responsabilidade civil do empregador.

Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X, prevê:

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,

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