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Acordo Trabalhista

Por:   •  21/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ........ VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC.

MANIFESTAÇÃO

JOSÉ ABERLARDO GONÇALVES, já qualificado nos autos, vem manifestar-se nos seguintes termos:

DO REAL SALÁRIO

Alega a reclamada que o reclamante não recebia comissões, mas sim apenas o salário exposto o contracheque. Como já exposto na inicial o reclamante recebia salário e comissões e a verdade dos fatos será demonstrada através de prova testemunhal na audiência de instrução e julgamento.

DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS

Alega a reclamada não haver horas extras. Entretanto NÃO JUNTA AOS AUTOS os cartões ponto do reclamante, ENTRETANTO CONFESSA QUE CONTROLAVA A JORNADA DE TRABALHO (fl. 5 de sua defesa). O ônus da comprovação da jornada de trabalho é da reclamada já que possui mais que 10 funcionários. E esta não se desincumbiu.

Impugna-se os diário de bordo já que não condizem com a verdade real.

 

A jornada de trabalho do reclamante era a exposta na inicial. Cabe aqui destacarmos que a cláusula nona da Convenção Coletiva de Trabalho determina que havendo ao não a opção das horas extras pré-fixadas, as horas que extrapolarem 48 horas extras serão pagas com acréscimo de 100% sobre a hora normal, senão vejamos:

[pic 1]

Assim, a reclamada deve ser condenada ao pagamento de todas as horas extras pleiteadas, bem como ao pagamento de todos os intervalos não concedidos (intrajornada, interjornada, semanal, etc), bem como ao pagamento de feriados e domingos, adicional noturno e dano existencial.

DO SOBREAVISO

A reclamada confessa que forneceu celular ao reclamante para controlar sua jornada de trabalho diária através de constantes ligações, bem como mantinha o reclamante de sobreaviso. O reclamante era obrigado a permanecer em casa para IMEDIATAMENTE apresentar-se para o trabalho quando a reclamada ligasse. O reclamante no dia de folga estava impossibilitado de assumir compromissos.  

Assim a reclamada deve ser condenada ao pagamento de adicional de sobreaviso.

DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

O prêmio de assiduidade e pontualidade foi pago apenas alguns meses. Tanto que a reclamada junta aos autos apenas alguns comprovantes.  

DAS DIÁRIAS DE ALIEMENTAÇÃO

As diárias para alimentação NÃO foram pagas ao reclamante. A reclamada junta aos autos pouquíssimos contracheque onde não consta o pagamento da referida verba.

DO AUXILIO VESTUÁRIO

Alega a reclamada que disponibilizava uniforme e calçado ao reclamante, porém não traz aos autos os recibos de entrega deste material. Obviamente já que jamais os forneceu.

Na instrução processual ficará demonstrado que jamais foi fornecido uniforme e sapatos, sendo o respectivo adicional devido.

DA MULTA 467 DA CLT

Devido a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, pois incontroversas as horas extras, adicional de vestuário, diárias de alimentação, vale transporte, etc.

Destacamos que a reclamada não faz prova de nenhuma das suas alegações.

IV – REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer a procedência de todos os pedidos expostos na inicial.

Termos em que,

Pede deferimento.

...

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