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Administrativo

Por:   •  31/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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REGIME DIFERENCIANDO DE CONTRATAÇÃO: lei 12462/2011, nasceu para ser temporária,

        Afasta a incidência da lei 8666/93, em alguns momentos repete ou remete, Surgindo para grandes eventos. A lei criou a autoridade publica olímpica, estabeleceu que esta autoridade fosse à gestora de todos os contratos.

        Ate um ano após o ultimo evento, e ela vai acabar após as paraolimpíadas.

Peculiaridade, indicação de marca, requisitos:

  1. Quando se exige padronização
  2. Único capaz de atender as necessidades
  3. A marca serve para auxiliar a indicação do objeto (ou similar)
  • Exigência de amostra pode exigir a entrega de amostras tanto no pré-qualificação quanto na fase de julgamento
  • Carta de solidariedade, o fabricante assume a responsabilidade solidária caso a revendedora não há entregado, Ex: netshoes não entrega, própria nike integra
  • Seleção das propostas lei 12462

Procedimento licitatório  fase interna minuta do contrato e do edital, designar a comissão de licitação e justificar a necessidade de contratação, e uma declaração de adequação orçamentaria e depois a publicação no diário oficial e na internet.

Intervalo mínimo entre o edital e o julgamento,

Para aquisição de bens:

  1. Menor preço ou maior desconto, 5 dias úteis  
  2.  Maior retorno econômico 10 dias úteis

a impugnação poderá ser feita ate o 2º dia úteis,

Obras:

  1. Menor preço ou maior desconto 15 dias uteis  
  2. Maior retorno econômico 30 dias uteis

Se for obra ou serviço de engenharia ate o 5º dia útil

  • Técnica e preço 30 dias uteis
  • Técnica e conteúdo artístico 30 dias uteis
  • Maior oferta (maior lance)  10 dias uteis

Apresentação das propostas

No RDC a uma inversão primeira a uma a proposta depois habilitação, o edital poderá prever que as disputas poderão são abertas ou fechadas.

Disputa aberta, lances públicos e a depender do critério do tipo de licitação os lances poderão ser aumentados ou diminuídos. Nada mais é que um pregão.

Disputa fechada: apresentação do envelope lacrado e a proposta é de modo sigiloso, e elas serão abertas no momento da seção em julgamento.

Nas obras ou serviços de engenharia, dados os lances O vencedor deverá elaborar uma planilha e apresentar a administração publica, por meio eletrônico. Art. 17 lances intermediários serão apresentados na disputa aberta;

Quando encerrada a disputa tiver uma diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o segundo melhor lance, a disputa é reiniciada,

Encerada esta fase se começa a fase de julgamento, realizando diligencias e critérios de desempate. Art. 24§2º.

Critérios de desempate:

  1. Disputa final: empatou com a mesma proposta, tentar fazer outra proposta, levar envelope e trazer outra proposta
  2. Avaliação de desempenho contratual prévio: só ira se realizar se houver desempate e o critério subjetivo e parte da doutrina diz que é inconstitucional
  3. Critérios da 8666, se continuar empatado ocorrera sorteio,

Definido o primeiro colocado é aberto uma etapa de negociação art. 26

Habilitação = 8666, mesmos documentos mesmas regras.

Recurso: salvo a hipótese de reversão de fases haverá apenas uma fase recursal, no prazo de 5dias uteis na lavratura da ata.

RDC- julgamento depois habilitação ressalvada a inversão de fases, tendo apenas 1 recurso no prazo de 5 dias uteis. Mas se a administração decidir reinverter a fase terá 2 recursos e acabar a habilitação terá 5 dias uteis.  

Se for um vicio sanável corrigir se for um vicio insanável a autoridade anula. Se não é mais inoportuno a autoridade revoga, e não tem nenhum um vicio  não tem problema de conveniência a autoridade vai adjudicar e revoga o ato administrativos.

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