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Administrativo Aplicado: Respostas Questões Discursivas

Por:   •  18/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  384 Visualizações

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Respostas Questões Discursivas

1) Nos termos do artigo 22 da Lei  n. 8.666/93, a modalidade a qual a licitação deverá ser realizada é de Concorrência pois se trata de obra de  engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00).


02- Neste caso não seria necessário a licitação nos termos do artigo 25, III da lei 8.666. Pois considerando que ela é artista renome, consagrada pela critica especializada fato que permite a contratação direta do artista. A única maneira de ocorrer licitação nesse caso seria se a cantora não tivesse empresário exclusivo.

b) de acordo com o artigo 48,parágrafo 3°, da Lei 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.


c) neste caso, e em consonância com o inciso IV do Art. 24, da Lei 8.666/93 é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

3) Sim, com base na situação de emergência é dispensável a licitação conforme artigo 24, IV lei 8.666:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

4) Não haverá necessidade de licitação, eis que, a situação narrada na questão em foco trata-se de uma das hipóteses de licitação dispensada prevista no art. 17, I, “f” da lei 8.666/93, situação esta que a administração publica é obrigada a não realizar licitação, se não vejamos o dispositivo legal, “in verbis”:

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

[...] f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública

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