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Administrativo I

Por:   •  27/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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Passo 1:

Seguindo o exemplo de varias outras nacionalidades, onde se constitucionalizou o direito administrativo, no Brasil seguiu-se a mesma regra, não de forma tão explicita, come se houvesse um código administrativo, mas em seu livro constitucional de forma mais implícita, cita por exemplo o principio da legalidade no estado democrático de direito.

Como tantos institutos do direito administrativo, o princípio da legalidade e, paralelo a ele, a idéia de discricionariedade administrativa, passaram por toda uma evolução.

A Constituição brasileira de 1988, traz expressamente e de forma exaustiva normas sobre Administração Pública, servidores públicos, regime de aposentadoria, responsabilidade civil do Estado, separa a função administrativa da atividade de governo e traz expressamente os princípios do direito administrativo da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e por último o princípio da eficiência, procurando demonstrar, em tese, que os princípios e valores previstos implícita ou explicitamente no ordenamento jurídico, foram sendo adaptado na medida em que cresce o sentido da legalidade.

Passo 2

Administração Direta

É aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

*Administração Direta

*Gestão Centralizada.

*Personalidade jurídica de direito público

*Com autonomia administrativa,

*Patrimônio 100% Publico

Exemplos: União, Estados e Municipios

AUTARQUIA

        *Administração Indireta

*Exerce atividade Típica do Estado.

*Poder de Policia Administrativa

*Gestão Descentralizada.

*Personalidade jurídica de direito público

*Sem fins lucrativos,

*Criada em virtude de lei Normativa,

*Com autonomia administrativa,

*Patrimônio próprio e 100% Publico

*Funcionamento custeado por recursos da União.

Exemplos: INCRA, INSS, IBAMA


        FUNDAÇÃO PÚBLICA


        *Administração Indireta

*Poder Descentralizado.

*Personalidade jurídica de direito público(antes de 1988) ou privado(após 1988),

*Sem fins lucrativos,

*Criada em virtude de lei autorizativa, e Regida por Estatuto.

*Com autonomia administrativa,

*Patrimônio próprio e 100% Publico

*Funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;

Exemplos: IBGE, FUNAI, FEBEN


EMPRESA PÚBLICA


        *Administração Indireta

*Não exerce atividade Típica do Estado.

*Não tem poder de Policia Administrativa

*Gestão Descentralizada.

*Personalidade jurídica de direito privado

*Criada em virtude de lei autorizativa, e Regida por Estatuto.

*Com autonomia administrativa,

*Patrimônio 100% Publico

*Funcionamento custeado por recursos Próprios.

Exemplos: BNDS, Caixa Econômica Federal



SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA


        *Administração Indireta

*Não exerce atividade Típica do Estado.

*Não tem poder de Policia Administrativa

*Gestão Descentralizada.

*Personalidade jurídica de direito privado

*Criada em virtude de lei autorizativa, e Regida por Estatuto.

*Com autonomia administrativa,

*Patrimônio Misto, com maioria da Administração Direta

*Funcionamento custeado por recursos Próprios.

Exemplos: Banco do Brasil, Petrobrás, Banespa

TERCEIRO SETOR

OS, OSCIP, SSA, Fundação de Apoio e Outros

*Fora da Administração

*Atividades e Serviços de Interesse Publico..

*Personalidade jurídica de direito privado

*Qualificada por Decreto, Portaria do MJ, Lei Autorizativa e Instituição de Ensino, Respectivamente.

*Patrimônio Privado.

*Funcionamento custeado por recursos Próprios e fomento do poder Publico, SSA conta com contribuições parafiscais.

Exemplos: Sebrae, Sesc, Senat, Sesi

Passo 3:

A princípio, a OAB é uma espécie de Conselhos de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Conforme já mencionado em tópico anterior, tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

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