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Adoção homoparental

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Por:   •  20/11/2013  •  Artigo  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  379 Visualizações

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Adoção homoparental

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Adoção homoparental é a adoção de criança por homossexuais e bissexuais (LGBT). Isto pode ser na forma de uma adoção conjunta por um casal de pessoas do mesmo sexo, coadoção por um dos parceiros de um casal de pessoas do mesmo sexo do filho biológico ou adotivo do cônjuge e a adoção por uma única pessoa LGB.

A adoção homoparental é legal em 14 países, bem como na esfera jurídica de vários outros. A adoção homoparental é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir. A principal preocupação manifestada por aqueles que se lhe opõem é saber se casais de pessoas do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados. Como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais.

Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas por pais heterossexuais.1 A pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.

A adopção singular por parte Adoção singular

de homo/bissexuais é legal em vários países, estabelecida inicialmente pela ausência de legislação específica sobre a orientação sexual como requisito do adoptante, hoje em dia, correndo o risco de ser considerado um retrocesso, a maior parte dos países não legisla no sentido contrário, sendo que a habituação da anterior lei incorre na aceitação geral e apoio da sociedade e/ou estado quanto a indivíduos homo e bissexuais terem a possibilidade de candidatar-se individualmente à adopção.

A possibilidade de pessoas singulares poderem adoptar correspondeu a outras motivações, sendo que não faria sentido vedar-se o acesso de homo e bissexuais que não fosse por razões discriminatórias.

Apesar de em muitos países e jurisdições haver a possibilidade para este tipo de adopção, muitas leis não afirmam especificamente que a orientação sexual não deve pôr-se como motivo de impossibilidade ao processo, apresentando por isso texto não claro e abrindo portas a que muitos técnicos impeçam o processo uma vez descoberta a orientação homossexual de uma pessoa, ou pelo contrário, poderão agir assertivamente uma vez que a lei não impede claramente que o processo avance.

Em países e locais onde a adopção conjunta por casais de pessoas do mesmo sexo não é permitida, a adopção singular é muitas vezes vista como uma primeira abordagem à parentalidade conjunta, sendo que a criança ficará oficialmente à tutela de um dos intervenientes, que esperarão até que a lei permita que o outro possa co-adoptar a criança que vive já no seio daquela família. Este processo apresenta os seus riscos, uma vez que um dos companheiros não possui quaisquer direitos legais sobre o "filho", estes poderão ser separados caso o casal sofra algum tipo de separação, seja por morte do pai ou da mãe legal, onde a família do falecido ou o Estado poderá interpelar pela guarda

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