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Advogados

Por:   •  5/4/2015  •  Seminário  •  1.765 Palavras (8 Páginas)  •  207 Visualizações

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Plano de Aula: O Exame de Ordem e a Advocacia

ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL - CCJ0042

Título

O Exame de Ordem e a Advocacia

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

3

Tema

A Advocacia

Objetivos

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar as normas gerais para o Exame de Ordem;

• Analisar os requisitos para inscrição na OAB;

• Comparar as regras para licença e cancelamento da inscrição na OAB;

• Identificar as regras para o exercício da advocacia pública e para o advogado estrangeiro.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 3 – O exame de ordem e a advocacia

3.1. O Provimento 144/2011 e o Exame de Ordem.

3.2. Inscrição nos Quadros da OAB. Requisitos. Advogados e Estagiários.

3.3. Licença e cancelamento da inscrição.

3.4. Atuação fora Seccional de origem: inscrição suplementar.

3.5. Advocacia Pública e o Advogado Estrangeiro.

Nesta aula, deve-se observar os artigos do prov. 144/2011, que apresentam as normas gerais do Exame de Ordem. Em seguida,

Observar que o Estatuto estabelece que os inscritos na OAB são denominados advogados e possuem capacidade postulatória. Somente os bacharéis em Direito podem se submeter ao Exame de Ordem como um dos requisitos para ingresso os quadros da advocacia. Assim, organiza-se a leitura sistemática do EOAB e Provimentos pertinentes, da seguinte maneira:

• Da inscrição na OAB – art. 8º ao 14, EOAB;

• Da inscrição principal e suplementar: art. 10, EOAB c/c 26, RGOAB; 34, § 1º do RGOAB;

• Cancelamento e Licença – art. 11 e 12, EOAB;

• Nulidade dos atos privativos – art. 4º, EOAB;

• Da Advocacia Pública – Prov. 114/2006;

• Dos Advogados Estrangeiros – Prov. 91/2000 e 129/2008.

Aplicação Prática Teórica

Caso 1: Pertence: volto à advocacia fiel a valores éticos desde a juventude

Brasília, 03/09/2007 – O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, foi homenageado hoje (03) em sessão especial e conjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da OAB do Distrito Federal, durante a qual recebeu a carteira da entidade (OAB/DF 578) que marca o seu retorno à advocacia. Na solenidade dirigida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, Pertence foi saudado pelo jurista e medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da entidade, Fábio Konder Comparato, e aplaudido por diversos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, além de desembargadores, conselheiros federais, membros honorários vitalícios e presidentes de diversas seccionais da OAB. “Orgulha-me, realmente, voltar à advocacia com a sensação de não ter traído os valores da juventude”, afirmou Pertence em agradecimento.

Analise o caso acima e responda com fundamentação legal:

a) Quais são os requisitos para ingresso nos quadros da OAB?

Prevê o Artigo 8º da Lei nº 8.906/1994 o seguinte:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

b) A inscrição principal deve ser requerida necessariamente no local onde o bacharel concluiu seu curso de graduação? Justifique.

Não. A inscrição deve ser feita onde o profissional estabeleceu seu endereço profissional, de acordo com o Art. 10 da lei supramencionada.

c) Quais são os requisitos para uma inscrição suplementar?

De acordo com o paragrafo 2º do Artigo 20, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”

d) o ministro Sepúlveda Pertence terá que se submeter ao exame de Ordem? Há exceções à regra?

Questões Objetivas:

1. O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros

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