TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Alterações em Benefícios Pelo Governo Federal

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  105 Visualizações

Página 1 de 4

Alterações em benefícios pelo Governo Federal

Diante da situação político social e principalamente financeiras o Governo federal nos últimos 12 meses realizou diversos ajustes para concessão de benefícios, entre os benefícios afetados estão: O seguro desemprego, a pensão por morte, o auxílio-doença e o fator previdenciário.

Seguro Desemprego

Em 30/12/014 foi publicada a Medida Provisória 665, alterando a Lei 7.998/90( que regula o programa do seguro desemprego) nos artigos 3.º e 4.º, que versam sobre o direito e a sobre os meses trabalhados e parcelas a receber, respectivamente.

Em 06/05/2015, a Câmara dos Deputados, aprovou com mudanças, as alterações na quantidade de salários e meses trabalhados para ter direito ao benefício.

As mudanças afetam, basicamente, aqueles que solicitam o benefício pela primeira e segunda vez, a partir da terceira solicitação as regras permanecem praticamente as mesmas.

Na primeira solicitação, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salário de pessoa física ou jurídica a ela equiparada em pelos menos 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quanto as parcelas a receber para ter direito a 4 parcelas, deve comprovar ter trabalhado no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses, consecutivos ou não nos últimos 36 meses. Se comprovar no mínimo 24, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses, o trabalhador terá direito a 5 parcelas.

Na segunda solicitação deve comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses anteriores à dispensa.

Em relação as parcelas, se ficar entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas e se tiver no mínimo 24, receberá 5 parcelas, em ambos compreende-se o período de 36 meses.

Nas demais solicitações deve comprovar no mínimo 6 meses para ter direito, se tiver entre 6 e 11 meses receberá 3 parcelas, se entre 12 e 23, receberá 4 parcelas e receberá 5, se tiver no mínimo 24 meses, em todos os casos consecutivos ou não compreendendo um período de 36 meses.

As modificações entraram em vigor no dia 28/02/2015, mesmo não estando aprovadas pelo Congresso Nacional.

Pensão por morte

A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor

O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.

Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (45.8 Kb)   docx (12.6 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com