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Análise Epistemológica do Caráter do Direito Como Ciência

Por:   •  14/10/2018  •  Artigo  •  4.611 Palavras (19 Páginas)  •  199 Visualizações

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 Resumo: O presente trabalho objetiva uma análise epistemológica do caráter do  Direito como ciência, ou como um conjuntos de normas , e para isso iremos realizar uma apanhado de ideais de diversos autores , na tentativa de fundamentar a tese do direito como ciência ou como normas, para me ajudar nessa empreitada varei uso das ideais do jurista austríaco Hans Kelsen, que  delibera sobre o assunto como muita propriedade, e das ideias centrais do autor, fazendo referência às suas características e contribuições ao Direito. Descreve, ainda, o centro de interesse da Teoria Pura, qual seja a tentativa de conferir à ciência jurídica um método e um objeto próprios, depurando-os de quaisquer influências da ideologia política e dos elementos da ciência natural. Ao final, expõe e arrazoa algumas das objeções designadas à concepção de ciência subjacente ao pensamento kelseniano.

Palavras-chave: Teoria pura do direito. Norma. Direito e ciência. Hans Kelsen.

   Introdução

Antes de começarmos  tratar de um assunto tão polemico, como Direito numa visão  científica ou Direito como um conjunto de normas, precisamos buscar mais afundo porque alguns defende a primeira ideia  e outros a segunda, para isso , precisarei  buscar nas origens do direito, para então, chegar uma conclusão, qual das visões irei aborda nesse artigo.

O direito é um acontecimento  de uma procedência de uma ambiente natural, que habita em regiões conflitantes de uma sociedade, não podemos considera-lo algo limitado ao seres humanos, pois sabemos que as relações antagônicas entre seres vivos começam desde do nascimento até a morte, vivenciamos esses conflitos todos os dias de nossa existência.

Existe no campo do direito  um questionamento muito acirrado concernente  ao caráter do conhecimento dessa área, onde se questiona se conhecimento gerado no âmbito jurídico realmente respaldado pelos critérios avaliativos de uma verdadeira ciência, e se possivelmente uma técnica ou arte.

Nesse momento temos uma situação envolvida em complexidade aguerrida, pois temos  a semântica da palavra direito carregados significados, que impossibilita dar um direcionamento único ao sentido da palavra, fazendo que analise realizada em cima dessa palavra seja cheia de cautelas, para não sermos surpreendido com conclusões  ousadas e não fundamentadas, sem ao menos tivermos a certeza de que utilizamos vários óticas sobre esse assunto, na tentativa de narrar esses fatos, fomos ao mais profundo possível em nossa pesquisa para então darmos um veredito.

“A ciência jurídica é considerada ora como scientia, pelo seu aspecto teórico, ora como ars, pela sua função prática. Outros ainda dão ao problema uma solução eclética”. Maria Helena Diniz (1995, p. 6)

Segundo o que temos tratado acerca das variedades de significados da palavra direito, é necessário relatarmos alguns dos seus conceitos mais utilizado no meio social, segundo o dicionário da web, direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa. E essas são algumas definições mais encontradas em nosso cotidiano

Com tudo para chegarmos a essa comprovação do significado  da palavra direito, não podemos utilizar da etimologia  na intenção de chegarmos a conclusões apuradas acerca desse conhecimento, é necessário realizar uma analise  do objeto  evidenciado e  ponderando  as suas especificidades . Para que a regulamentação dos comportamentos de cada indivíduos possa ser classificadas em duas formas distintas, as aprovadas  e as reprovadas, conforme a sua conduta, na tentativa de regulamentar  as ações de cada individuo, no que se refere a essas ações ela tem um natureza de  querer atender  a um interesse , então podemos concluir  que  o conceito ao qual a palavra direito almeja se referir, é de garantir regulamentação  de um interesse .

Partindo desse ponto de vista, podemos construir um conceito fundamental que  norteia a essência do processo construtivo que fundamente o direito, sendo ele um acontecimento que surge de forma natural nas relações humanas, onde surge os conflitos  que por sua vez, é nada menos do que o individuo querendo colocar os seus interesses particulares acima das outras pessoas.

A simples e cruel dificuldade que existe no aspecto do Direito, é quando temos que apresenta-lo de um viés diferente do que esta acostumado ser exibido de uma forma distorcida, que para muitos se trata de um retrato fiel, da realidade. A mais comum que vemos o direito associado é a palavra lei, ela sempre emana do Estado, ou seja, é prerrogativa  dessa instituição em cria as normas, e isso esta intimamente ligado á uma classe dominante, que possui um interesse muito grande em criar formas de dominação, para continuar  a comandar  as politicas econômicas e sócias, na intenção de manter-se proprietário dos meios de produção, é perceptível que existem muitas contradições a cerca dessas leis , que esta incumbida em promover as ideologias dominantes, de um amaneira sorrateira ou escancarada, seja qual forma for, ambas leva cumprir o papel de dominação, e por isso é necessário analisar essas leis , porque não são todas que possuem um cunho de justiça, ou seja, a intenção não é criar normas que preencha as lacuna da injustiça, e nem  na intenção fiel de minimizar as desigualdades existentes neste presente século.

Neste momento tentaremos trabalhar o conceito amplo do que é a ciência, para podermos entendermos melhor essa área , porem ates de começarmos vamos emprestar a nossa razão, para atentarmos  a lição de Tércio Sampaio Ferraz Jr. que nos relata  que  a ciência é um termo não é um unívoco, ou seja, não possui somente uma interpretação, mas a principio demonstra um conhecimento especifico, com tudo não existe uma única forma que possa determinar o seu alcance, a origem  e os tipos deste conhecimento, porque  os juízo crítico tem fundamentos filosóficos que ultrapassa as praticas cientificas, principalmente quando o cerne do assunto gira em torno desse conceito , onde envolve discussão acalorada que esta vinculada á metodologia.

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