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Análise de casos de crimes

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Por:   •  13/9/2014  •  Ensaio  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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CASO 2-

Neste caso, tendo sido a decisão prolatada pelo Conselho Seccional de forma unânime, só caberá recurso ao Conselho Federal se contrariarem esta lei, o que não é o caso, pois a aplicação de suspensão do advogado esta de acordo com o estabelecido no art. 37, I do Estatuto da OAB.

Questões objetivas

1- B

2- A

3- B

Caso 1- Analise o caso e aponte, em sua resposta, se a posição da OAB-CE está correta, o enquadramento legal para o fato e, ainda, em se tratando de incompatibilidade, explique se a mesma pode ser classificada como temporária oudefinitiva.

Não, a posição da OAB-CE está incorreta, pois não se trata de impedimento, mas de incompatibilidade definitiva, na forma do art. 28, V, EAOAB, devendo a inscrição do profissional ser cancelada, por força do comando do art. 11, IV, EAOAB. Os atos por ele praticados são nulos, consoante dispõe o art. 4º, parágrafo único, do mesmo diploma legal.

Caso 2- Analise o caso acima e aponte, em sua resposta, se a decisão do STJ está correta (a distinção entre incompatibilidade e impedimento) e ainda, no caso de a vereadora assumir a direção da Mesa Poder Legislativo municipal, se permaneceria a situação de impedimento.

Sim, porque o INSS é autarquia federal, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, na forma do art. 4, II, a, do Decreto-Lei 200/67 e, consoante o disposto no art. 30, II, EAOAB, a vereadora, por ser membro do Poder Legislativo, está impedida de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.

Caso a vereadora assumisse a direção da Mesa do Poder Legislativo municipal cessaria o impedimento e ocorreria causa de incompatibilidade, cujo alcance é ainda maior, pois determina a proibição total do exercício da advocacia (art. 27, EAOAB).

OBJETIVAS

1. O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OABRJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?

d-terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

2. O advogado Marcelo Ribeiro, inscrito na OAB-RJ, após ser nomeadoe empossado no cargo de Secretário de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, continuou funcionando como advogado em um processo de Divórcio em que vinha trabalhando desde o seu início. Pergunta-se: Como ficam os atos praticados por Marcelo Ribeiro naquele processo, após sua posse como Secretário de Ação Social?

a) serão considerados nulos;

Ética Geral e Profissional

(aula 12)

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