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Artigo Direito Desportivo

Por:   •  20/6/2017  •  Artigo  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  331 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO DESPORTIVO

PROFESSOR: RODRIGO STEINMANN BAYER

ALUNO: GIOVANI ECCO

Aspectos do sistema antidoping

Resumo: A prática desportiva é uma realidade por todo o mundo e diz respeito a todos os envolvidos: atletas, profissionais e gestores públicos. Todos devem empenhar-se para um melhor ambiente desportivo através da luta contra o doping e a garantia em defesa do espírito esportivo.

Palavras-Chave: Direito Desportivo; Doping; Código Mundial Antidoping; Responsabilidade objetiva.

O esporte está presente no cotidiano de todos, não se limitando apenas a atletas profissionais e/ou a praticantes do desporto de forma amadora e recreativa, pois contempla a todos. Até mesmo aqueles que não praticantes de práticas esportivas estão imersos num mundo cercado pelo esporte.

Nesse sentido, não como negar a importância que o esporte representa para os indivíduos pensados de forma particular, como também para a coletividade de forma difusa.

Muito mais do que uma preferência, pessoal ou coletiva, o esporte constitui-se como um direito inerente a todas as pessoas, devendo ser tutelada a sua efetiva garantia através dos agentes internacionais do desporto e, subsidiariamente, mediante interferência estatal.

Sobre essa temática, o ordenamento jurídico pátrio dispõe no art. 217, caput da Constituição Federal que “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.”

Ainda, quanto ao aspecto juriscidional do desporto no Brasil, o §1º do mesmo artigo preleciona que “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”

Assim, pode-se pensar em um sistema desportivo internacional, ao qual cabe a atribuição de organizar as práticas esportivas e zelar para que cada atleta tenha garantido seu direito fundamental a um ambiente de competições leal e salutar.

“Muito além de garantir o ‘jogo limpo’, consagrou-se o direito fundamental de todos os participantes de competições esportivas à prática livre de doping e drogas, valor este fundamental para se entender o sistema, que visa proteger valores maiores, a ordem esportiva, além, é claro da saúde dos atletas.”[1] 

Para que seja alcançado esse objetivo de observar os princípios do desporto e garantir a saúde dos atletas é preciso que cada um dos praticantes tenha a consciência da responsabilidade a ele imputada em sua conduta.

É nesse contexto que se insere a questão do controle contra a prática do doping, termo utilizado para se referir, de maneira genérica, a determinada atitude de um atleta com o intuito de potencializar seu desempenho de forma desleal.

Nesse diapasão, houve o advento da World Anti-Doping Agency (WADA), a qual vem empenhando seus esforços de forma a estabelecer os parâmetros técnicos do sistema anti-doping. Para isso, a WADA vem editando a longo dos anos o Código Mundial Antidoping, atualizado pela última vez em 2015.

Visto à luz do Código, doping pode ser definido como uma infração a quaisquer de seus artigos, sendo que é atribuída a responsabilidade objetiva a cada um dos atletas por aquilo que ingere.

“Neste ponto se consagrou o polêmico, mas vigente, princípio do strict liability, ou responsabilidade desportiva estrita, segundo qual o atleta é responsável por qualquer substância encontrada em seu corpo, independente de culpa, dolo ou nexo causal.”[2]

Cabe mencionar que os países signatários da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes da Unesco, do ano de 2005, estão obrigados a aplicar através de suas Federações as disposições do Código Mundial Antidoping da WADA.

O atual Código Mundial Antidoping (2015) foi intensamente discutido e pormenorizado pela Conferência Internacional Contra o Doping (2013), pautando-se na proteção aos direitos humanos, buscando adaptar à prática esportiva às novas tecnologias e responsabilizando de forma exemplar os que comprovadamente agem de forma fraudulenta.

Dentre os avanços trazidos pelo novo Código pode-se mencionar à responsabilização de todos profissionais envolvidos na construção do desempenho do atleta, permitindo a punição, por exemplo, de médicos, nutricionistas, preparadores físicos, entre outros.

Também, faz-se referência à utilização de novos métodos de análises dos materiais coletados, buscando trazer maior precisão aos resultados obtidos, além de tentar-se coibir a manipulação das análises como forma de garantir a lisura de todo o processo.

Ressalta-se que o doping não se configura exclusivamente pela ingestão de substância proibida. O Código Mundial Antidoping elenca dez situações em que caberá sanção:

“1- A presença de uma substância proibida, de seus petabolitos ou parcadores na amostra de um atleta;

2- Uso ou tentativa de uso de uma substância ou método proibido por um atleta;

3- Fuga, recusa ou falha em se submeter à coleta de amostras;

4- Falhas de localização;

5- Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem;

6- Posse de uma substância ou método proibido;

7- Tráfico ou tentativa de tráfico de uma substância ou método proibido;

8- Administração ou tentativa de administração a um atleta em competição de qualquer substância ou método proibido, ou administração ou tentativa de administração a um atleta fora de competição de qualquer substância ou método proibido fora de competição;

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