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O Direito Desportivo

Por:   •  2/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.750 Palavras (7 Páginas)  •  312 Visualizações

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DIREITO DESPORTIVO 2016.

01 – Sabendo que X é jogar de futebol de um grande time de futebol do Brasil, recebendo R$ 50.000,00 de salário contratual. Ao final do campeonato, outro clube se interessa pela contratação desse atleta, mesmo sabendo que ainda restam mais de 02 de contrato com o atual clube de futebol. Surgem então algumas dúvidas sobre como deve se proceder na realização dessa transferência:

  1. Sabendo-se que a idade do atleta x é de 23 anos, qual o prazo máximo de duração desse novo contrato?

É reservado ao jogador o direito de se transferir para outro time, ainda que seu contrato esteja vigente. Porém, nestas hipóteses, incidirá a chamada cláusula indenizatória desportiva, a qual responsabiliza o atleta pelo pagamento da indenização, juntamente com o novo clube para o qual se transferiu, sendo este solidariamente responsável pelo débito. Realizado o pagamento da cláusula indenizatória, o jogador não ficará vinculado ao time anterior pelo tempo restante do contrato rescindido, podendo efetuar contrato com o novo time, independentemente da idade do atleta. Importante salientar que o novo contrato poderá ter o prazo mínimo de três meses e o prazo máximo de cinco anos, conforme disposto pela Lei Pelé (Lei n. 9.615/98).

Ademais, cumpre ressaltar que a Lei Pelé, em 1998, pôs fim a antiga Lei do Passe, que possuía vigência em nosso ordenamento jurídico desde 1976. A revogada lei fazia com que, mesmo após o término dos contratos, o jogador continuasse vinculado ao clube. Conforme exposto anteriormente, esta sistemática não vigora mais no direito desportivo atual.

  1. O que deverá ser vinculado como custo atleta por essa nova contratação?

Conforme mencionado anteriormente, para possibilitar a transferência do jogador, é necessário que seja paga a denominada cláusula indenizatória desportiva, que terá o seu valor estipulado pela Lei Pelé. Se a transferência for realizada entre times nacionais, o valor da cláusula é de 2.000 vezes o salário contratual que o atleta recebia, já nos casos de transferência para um clube internacional, inexiste limitação estipulada em lei. Cumpre observar que, quanto maior o tempo restante do contrato com o time anterior, maior será o valor dá cláusula.

Por fim, ressalta-se que a finalidade de tal cláusula é gerar segurança ao clube empregador, o resguardando e, até mesmo, reparando eventuais danos sofridos, em razão do descumprimento do contrato firmado.

  1. Além do salário o atleta poderá receber que tipo de verba adicional, por esse novo contrato?

Com a rescisão antecipada do contrato de trabalho, para possibilitar a contratação com outro time, o jogador poderá receber, como verba adicional, as denominadas “luvas”. As “luvas” equivalem ao valor pago ao atleta pelo seu empregador, na forma ajustada, pela assinatura do contrato, ou seja, em outras palavras, é a importância paga ao jogador, através de dinheiro, títulos ou bens (como, por exemplo, automóveis), com o intuito de que este assine o contrato com o clube. O valor estipulado varia de acordo com a habilidade/produtividade do jogador antes de ser contrato pelo novo time.

         Embora seja considerada por muitos como verba adicional, em função da definição utilizada pelo art. 12 da revogada Lei nº. 6.354/76, que conceituava as luvas como “a importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionado, pela assinatura do contrato”, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial das luvas, que passa a integrar a remuneração para todos os efeitos legais, como também sendo consideradas um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira.

Com este mesmo entendimento, a 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na ação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis:

“COISA JULGADA - -BICHO- - NATUREZA JURÍDICA - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO O apelo não comporta conhecimento, a teor do artigo 896 da CLT. -LUVAS- - NATUREZA JURÍDICA As -luvas- constituem importância paga pelo clube ao atleta, pela assinatura do contrato. Têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e desprovido. (TST - RR: 57006320025020047 5700-63.2002.5.02.0047, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 07/12/2010, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/12/2010)” (destaquei).

02 – “(...) A nova diretoria, que assumiu em janeiro, entende que o Santos foi lesado e tem direito a um valor maior na negociação. O clube catalão disse inicialmente que havia pago cerca de € 57 milhões na compra do brasileiro, mas reconheceu posteriormente que o custo ultrapassou os € 86 milhões. O Peixe teria recebido € 17 milhões, enquanto a empresa do pai de Neymar levou € 40 milhões. O valor total do negócio teria sido ocultado para que pudesse ser fragmentado em diversas parcelas. Calcula-se que essas irregularidades tenham evitado a arrecadação de € 13 milhões pelo Tesouro espanhol.(...) Pelo documento, fica claro que a empresa passaria a tratar da transferência de Neymar Jr.. Entre as obrigações da N & N está: ''fornecer informações e realizar indicações sobre os clubes que eventualmente venham a demonstrar interesse nas contratações dos direitos federativos e econômicos do atleta''. Não havia nenhuma remuneração fixada, o que só aconteceria no caso de eventual negócio. Naquele momento, a transferência com o Barcelona já estava sendo conversada.”

O texto acima refere-se a venda do jogador Neymar do então clube brasileiro, Santos Futebol Clube, para o clube espanhol Barcelona. Quais seriam as diferenças entre os direitos federativos e os direitos econômicos, relacionados no texto?

Os direitos federativos referem-se a garantia que determinado clube ou entidade desportiva possui de registrar um atleta na sua federação. Considera-se que um clube contratou um atleta para seu elenco a partir do momento em que passar a deter direito federativo sobre ele. O direito de registro do vínculo desportivo é acessório ao pacto laboral, pois surge com a celebração do contrato de trabalho e se encerra com a rescisão ou com o fim deste mesmo contrato. Os direitos federativos pertencem integralmente a entidade desportiva na qual o atleta está registrado, não havendo possibilidade dos mesmos serem parcialmente cedidos.

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