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Artigo cientifico

Por:   •  17/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  17.684 Palavras (71 Páginas)  •  439 Visualizações

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CRIOPRESERVAÇÃO DE EMBRIÕES X INÍCIO DA VIDA: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS.

Lorena Thaise Neves Real ¹

Bruna Christiane Dantas Campos ²

RESUMO:

PALAVRAS-CHAVES:

INTRODUÇÃO:

Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão moral, decisões, condutas e políticas – das ciências da vida e atenção à saúde utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar. (Reich WT Encyclopedia of Bioethics New York MacMillian 1995 XXI in: Princípios da Bioética – Congresso Brasileiro de Nutrição e Oncologia. 2009. Carlos Henrique Debenedito Silva. INCA- Instituto Nacional do Câncer – SUS – Ministério da Saúde. (http://www.nhu.ufms.br/Bioetica/Textos/Princ%C3%ADpios/PRINC%C3%8DPIOS%20DA%20BIO%C3%89TICA%20%282%29.pdf)

 Graduanda do curso de Direito, da Faculdade de Tecnologia e Ciências. Avaliação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. 10º semestre - matutino. E-mail: lorenareal31@yahoo.com.br

²  Docente do curso de Direito, da Faculdade de Tecnologia e Ciências, das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso, Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. E-mail: brunacdcampos@uol.com.br

A Bioética tem como objetivo facilitar o enfrentamento de questões éticas/bioéticas que surgirão na vida profissional (http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/modulo_bioetica/Aula01.pdf) (Especialização em Saúde da Família – Modalidade à Distância – UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo – UNA-SUS – Universidade Aberta do SUS – 2010/2011 – SP)

A Bioética pretende contribuir para que as pessoas estabeleçam “uma ponte” entre o conhecimento científico e o conhecimento humanístico, a fim de evitar os impactos negativos que a tecnologia pode ter sobre a vida (afinal, nem tudo o que é cientificamente possível é eticamente aceitável).

(Especialização em Saúde da Família – Modalidade à Distância – UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo – UNA-SUS – Universidade Aberta do SUS – 2010/2011 – SP) http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/modulo_bioetica/Aula01.pdf

Inicialmente, no primeiro item, é de extrema importância tratar do conceito de embrião e doutrinariamente quando começa a vida humana, tendo em vista a relevância do tema e sua complexidade. Se notará que o embrião implantado recebe o mesmo tratamento jurídico do nascituro, adquirindo direitos desde a sua concepção, ou seja, sua implantação no útero materno. Todavia, há teorias como Natalista, Teoria das Primeiras Atividades Cerebrais, Gradualista que entendem diferente, conforme veremos. Mas, se observará que a Teoria da Nidação e a Teoria Concepcionista são as mais adequadas para resguardar os direitos do embrião. Assim, para a doutrina majoritária o embrião implantado tem a mesma natureza jurídica do nascituro, ser humano já concebido e cujo nascimento é dado como certo. (Danúbia Cantieri Silva, A tutela jurídica do embrião implantado à luz da dignidade da pessoa humana. Ambiente Jurídico.com.O seu portal jurídico na internet. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13108&revista_caderno=6)

Já em segundo momento, se busca tecer alguns comentários acerca do conceito de embrião. Desse modo, se identifica a relação existente entre embrião humano e a dignidade da pessoa humana, como questão intrínseca a todo e qualquer ser humano e como princípio constitucional. Assim, se visa tecer alguns comentários acerca do art. 5°. da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), sobre a utilização de células tronco embrionárias para fins de pesquisas e terapias. (Danúbia Cantieri Silva, A tutela jurídica do embrião implantado à luz da dignidade da pessoa humana. Ambiente Jurídico.com.O seu portal jurídico na internet. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13108&revista_caderno=6)

Todavia, no terceiro item, foi reservado o tema da vida como um direito resguardado constitucionalmente e também em que momento esse direito pode ser relativizado face ao tratamento jurídico do embrião no sistema brasileiro. Dessa forma, se observará que a tutela jurídica do embrião está intimamente ligada ao aborto de feto anencefálico, dicutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54/2012. (Danúbia Cantieri Silva, A tutela jurídica do embrião implantado à luz da dignidade da pessoa humana. Ambiente Jurídico.com.O seu portal jurídico na internet. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13108&revista_caderno=6

Assim, se finaliza a pesquisa com um apanhado da jurisprudência dos Tribunais Superiores bem como a polêmica de posicionamento dos mesmos, tendo em vista a complexidade do tema por envolver aspectos religiosos, científicos, filosóficos e jurídicos. E, inclusive princípios do mais elevado escalão na seara do direito como é a o caso da dignidade da pessoa humana, liberdade e solidariedade.  (Danúbia Cantieri Silva, A tutela jurídica do embrião implantado à luz da dignidade da pessoa humana. Ambiente Jurídico.com.O seu portal jurídico na internet. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13108&revista_caderno=6

O momento, mais que oportuno para estes apontamentos. Ressalte-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal está julgando a ADIN nº 3510, que foi proposta pelo Procurador Geral da República, no tocante ao art. 5º da Lei de Biossegurança, que traz de forma muito intensa a discussão de qual é o momento do início da vida. (Flavio Alves Martins, Debora de Sá Costa, Gabriel Valladão França, Juliana Carvalho Brasil da Rocha. A origem da vida e seus impactos jurídico-sociais. Ambiente Jurídico.com.O seu portal jurídico na internet. (http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2238&revista_caderno=6)

  1. PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA:

A Bioética surgiu na década de 70, para tentar resolver os problemas éticos que surgiam da prática da assistência à saúde (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).

O início da Bioética se deu no começo da década de 1970, com a publicação de duas obras muito importantes de um pesquisador e professor norte-americano da área de oncologia, Van Rensselaer Potter (http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/modulo_bioetica/Aula01.pdf) (Especialização em Saúde da Família – Modalidade à Distância – UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo – UNA-SUS – Universidade Aberta do SUS – 2010/2011 – SP)

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