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Artigo cientifico

Por:   •  17/11/2015  •  Artigo  •  1.584 Palavras (7 Páginas)  •  297 Visualizações

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A LEI MARIA DA PENHA E A DIMINUIÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Francisco Chagas dos Santos Neto

Maruccia Maria do PS O Robustelli

RESUMO

A referida pesquisa tem por objetivo mostrar que a lei n° 11340/2006, denominada lei Maria da Penha, diminuiu a violência dentro dos lares brasileiros. Entra em vigor no dia 07 de agosto de 2006. Esta lei foi essencial para diminuição da violência doméstica familiar contra a mulher e crianças. O homem e considerado o principal agressor. Esta pesquisa tem por fim analisar os meios necessários sobre a coibição, tendo em vista que esse tipo de violência não traz só o desconforto para a mulher mais também para todo o meio familiar, como para as crianças que presenciam as agressões. A referida lei esta interferindo hoje na sociedade, como meio de garantia de proteção as mulheres. Mulheres que lutaram a décadas para ter seus direitos respeitado, impondo respeito em relação ao homem.

Palavra Chave: lei 11340/2006 Maria da Penha

Resume

Such research aims to show that the law n° 11340/2006, called law Maria da Penha, decreased violence within, Brazilian homes. Shall enter into force on 07 august 2006. This law essential to decrease violence. The man is considered the aggressor. This research aims to examine the means necessary for the restraint, considering that this type of violence not only behind discomfort for the woman more also for all, family environment, and children that aggression. The law this now interfering in society, as a means the guarantee of protection of women. Women who fought for have their rights respected, imposing respect between the sexes.

Answer key: Maria da Penha Law 11340/2006

INTRODUÇÃO

A pesquisa tem como principal foco trata da violência doméstica contra a mulher, que é qualquer tipo de agressão contra ela, ocorrida dentro dos lares. O foco de interesse relaciona-se à sensibilização das pessoas com relação à proliferação dessa violência. Trata-se de um fenômeno universal, uma herança do passado ainda presente em nosso cotidiano que ultrapassa fronteiras culturais.

Evidente está que a mulher atual muito se difere da mulher de gerações passadas. Anteriormente as mulheres eram educadas para servir o marido, sendo vista como um ser inferior ao homem, até mesmo intelectualmente, constituindo mais um sujeito de deveres do que de direitos.

Antigamente a violência cometida contra as mulheres causava uma repercussão social muito distinta da que provoca hoje. O que se pretendia, acima de tudo, era a manutenção da entidade familiar mesmo que para tanto fossem sacrificados direitos igualmente importantes.

Não há necessidade de remissão a anos longínquos para perceber que a violência doméstica entre casais que residam sob o mesmo teto era uma prática aceita socialmente como normal. Essa aceitação não era apenas de caráter coletivo, mas estava inserido na própria vítima, que devido à educação recebida acreditava ser um dever seu, ser submissa ao companheiro, permanecendo assim inerte ante a mais abominável das agressões.

Ainda que a mulher se dispusesse a expor publicamente sua vivência, não encontrava amparo em sua família que como regra, tinha a personalidade formada em valores baseados em uma sociedade patriarcal, onde o homem era o chefe de família, decidindo sobre tudo. Cabia à mulher apenas a realização de atividades domésticas e a educação dos filhos, esta não emitis nenhum juízo de valor. Com o passar dos anos, a mulher foi gradativamente conquistando seu espaço.

1 ORIGEM DA LEI 11.340/2006

A Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 que reestrutura o ordenamento jurídico no que diz respeito à violência contra a mulher, foi publicada no dia 8 de agosto de 2006. Como prevê vocativo de quarenta dias, passou avigorar no dia 22de setembro de 2006. Como podemos observar a seguir:

A nova lei 11340/2006, 113 que passa a vigorar no dia 22 de setembro de 2006, vem para atender a um clamor contra a sensação de impunidade despertada em muitos pela aplicação da lei do Juizado Especial Criminal aos casos de violência doméstica e familiar praticada, especialmente, contra a mulher.

Assim que editada a lei passou a ser conhecida como Lei 11340/2006 Maria da Penha, embora em seu texto nem poderia ser diferente não seja feita qualquer alusão a tal denominação.

A lei 11340/2006, foi assim denominada porque em 1983, no dia 29 de maio, na cidade de Fortaleza, capital do Ceará, a farmacêutica Maria da Penha Fernandes, enquanto dormia, foi atingida por um tiro de espingarda desferido por seu então marido, o economista Marco Antônio Heredia Viveiros, colombiano de origem e naturalizado brasileiro. Em razão desse tiro, que atingiu a vítima em sua coluna, destruindo a terceira e quarta vértebras, suportou lesões que a deixaram paraplégica. O marido negou a autoria do disparo e o atribuiu a um suposto assaltante.

Pouco mais de uma semana, quando já retornara para sua casa, ainda em recuperação, a vítima sofreu um segundo atentado contra sua vida. Enquanto banhava-se, Maria da Penha recebeu uma descarga elétrica. Entendeu-se assim o motivo pelo qual, há um bom tempo, o marido utilizava o banheiro das filhas para banhar-se, ficando claro ter sido ele o autor dessa segunda agressão. O autor do crime disse depois que tal descarga elétrica não seria capaz de produzir qualquer lesão à vítima.

As agressões foram marcadas pela premeditação, já que seu autor tentou convencer a esposa a celebrar

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