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As Parcerias Público - Privadas como Solução para ineficiência do Estado

Por:   •  7/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  8.087 Palavras (33 Páginas)  •  243 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL – SOEBRAS

FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

AS PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS COMO SOLUÇÃO PARA A INEFICIÊNCIA DO ESTADO

LEILA BEATRIZ SOARES DE SOUZA

ERIKA DANIELLA RODRIGUES OLIVEIRA RABELO

MONTES CLAROS

2015

AS PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS COMO SOLUÇÃO PARA A INEFICIÊNCIA DO ESTADO

THE PUBLIC PARTNERSHIPS - PRIVATE AS SOLUTION FOR STATE INEFFICIENCY

RESUMO

Ultimamente, encontrar alternativas para atender eficaz e efetivamente as necessidades da população brasileira, tem sido uma das prioridades do Poder Público. O país atravessa uma situação de fragilidade econômica preocupante, com baixo orçamento, escassez de recursos e receitas inferiores às despesas. Nesse cenário, surgem as Parcerias Público – Privadas, reguladas pela Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004, com a finalidade de melhorar a prestação de serviços públicos e ampliar os investimentos em infraestrutura. Aqui, as Parcerias Público Privadas são apresentadas de forma a ressaltar as vantagens que elas podem trazer a Administração Pública e seus administrados. Também, será analisada a natureza jurídica desse instituto, suas modalidades, vantagens e seu papel na economia nacional.

Palavras – chave: Parcerias Público – Privadas. Modalidades. Poder Público. Ineficiência. Solução.

ABSTRACT

Lately, find alternatives to meet efficiently and effectively the needs of the population, it has been a priority for the Government. The country is experiencing a worrying economic situation of fragility, with low budget, resource scarcity and lower revenue expenditure. In this scenario, there are the Public - Private Partnerships, regulated by Law 11.079 of December 30, 2004, in order to improve the delivery of public services and expand investments in infrastructure. Here, the Public Private Partnerships are presented in order to highlight the advantages they can bring the Public Administration and its administered. Also, we will analyze the legal nature of this institute, its modalities, advantages and its role in national economy.

Key - words: Public - Private Partnerships. Modalities. Public Power. Inefficiency. Solution.


INTRODUÇÃO

As Parcerias Público - Privadas constituem um instrumento jurídico - administrativo recente no Brasil, voltado ao aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos socialmente relevantes.

Instituída pela Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004, as PPPs, como se convencionou chamá – las, apresentam – se como mecanismo efetivo de solução para as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública no que tange aos investimentos  em serviços públicos e infraestrutura.

Trata – se de um ajuste pactuado entre o Estado e o particular para realizar ou gerir serviços públicos que podem ou não ser antecedidos da feitura de obras e/ou fornecimento de bens. Nesse contrato, o setor privado financia o seu objeto mediante contraprestação financeira do Poder Público e compartilhamento dos riscos e ganhos entre eles.

A norma que regula as Parcerias Público – Privadas estabelece que elas poderão ocorrer  na modalidade patrocinada ou administrativa. Basicamente, essa classificação dar-se-á conforme a participação pecuniária do Estado, que poderá ser parcial ou integral.

A concessão patrocinada apresenta-se de forma mais objetiva, sendo definida como aquela em que o Poder Público concedente delega ao concessionário a realização de um serviço público que será remunerado por tarifas a serem pagas pelos próprios usuários do serviço prestado acrescida de pecúnia paga pelo concedente.

Por sua vez, a concessão administrativa foi tratada com menor precisão pela Lei 11.079/2004, necessitando, portanto, de uma maior cautela para estabelecer o seu conceito. Essencialmente, caracteriza – se pelo fato do serviço ser pago, em sua totalidade pelo Poder Público, mesmo havendo execução de obras ou fornecimento de bens.

Essa maneira de remunerar o parceiro privado é o que difere a parceria público – privada da concessão comum. Isso porque, na concessão comum o pagamento a ser feito ao particular advém único e exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários, sem qualquer participação do Poder Público.

Desde logo, verifica – se que a modalidade de contratação em comento destina – se a serviços ou obras públicas não autossustentáveis, ou seja, aqueles em que o parceiro privado não conseguirá auferir lucro bastante para servir – lhe de remuneração. Também, destina – se aqueles em que não há qualquer contraprestação por parte do usuário.

O traço comum de maior importância entre a parceria público – privada e a concessão tradicional é que ambas permitem a participação do setor privado no serviço público através da descentralização estatal.

Os contratos de Parcerias Público - Privadas são celebrados para prestação de serviços com prazos entre 5 (cinco) e 35 (trinta e cinco) anos e cujo valor supere 20 (vinte) milhões de reais.

A experiência internacional tem mostrado as vantagens de se adotar esse modelo de concessão do serviço público. Países que aderiram as Parcerias Público - Privadas conseguiram driblar a ausência de recursos financeiros, se tornando mais eficientes na gestão de seus serviços.

O Governado Federal tem buscado solução para a escassez de orçamento para investimentos em serviços e infraestrutura. Diante disso, as Parcerias Público - Privadas tem se mostrado o recurso mais adequado para amenizar tal situação.  

Atrair investimentos do setor privado para financiar serviços que são insuficientes para se manterem em funcionamento, mas que, ainda assim, produzem resultados de relevância econômica e social, pode ser a melhor solução para falta de recursos do Estado.

Havendo remuneração do parceiro privado feita exclusivamente pelo Poder Público ou por tarifas paga pelos usuários, acrescidas de contraprestação por parte do Poder Público, as vantagens da parceria são maiores do que os gastos e riscos advindos da execução de seu objeto.

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