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As Peças Processuais - OAB Penal

Por:   •  30/7/2019  •  Resenha  •  2.243 Palavras (9 Páginas)  •  222 Visualizações

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 Peças Processuais

 

Queixa-Crime

 

- Fundamento: 

 Ação Penal Privada Exclusiva → Art. 30 e 41, CPP + Art. 100, §2°, CP

 Ação Penal Privada Subsidiária da Pública → 29 e 41, CPP + Art. 100, §3°, CP + Art. 5°, LIX, CF/88

*** Sempre colocar Procuração com Poderes Especiais – art. 44, CPP

 

- Prazo:

 Decadencial de 6 meses – art. 103, CP - Contado de ciência da autoria

 

- Institutos:

 Renúncia – renuncia, expressa ou tácita, do direito de queixa ou representação (se estende a todos os autores) 

- não há renúncia depois do oferecimento da queixa ou denuncia (art 25 CPP) 

 

 Perdão – posterior ao oferecimento da queixa (expresso ou tácito) e deve ser aceito pelo querelado (a proposta se estende a todos) 

 

 Decadência – perda do direito de ação da vítima - decaí prazo de 6 meses para queixa ou representação 

 

Perempção – perda do direito de prosseguir com a ação em ração da ocorrência de uma das situações do art 60 CPP

 

 

 Causas extintivas da Punibilidade (art. 107 CP) – Absolvição Sumária (art. 397 CPP)


- Legitimidade:

 Ofendido – art. 30 cpp

 CADI - em caso da morte do ofendido – art 31 CPP

 

- Estrutura:

 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ...  

o Ou para o juízado especial -  

 

 Qualificação – nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado

 

 

 Oferecer: Queixa- crime com fundamento nos artigos...

 

 Fatos

 

 

 Direito

 

 

 Pedidos: - a designação de audiência preliminar ou conciliação;  

   - citação do querelado;

   - recebimento da queixa-crime

   - designação de audiência de conciliação (JEC)

   - a oitiva das testemunhas arroladas

   - a procedência do pedido com base os artigos...

   - a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do artigo 387, IV, do CPP

 

 

 Rol de Testemunhas

 

 Termos em que,

Pede deferimento.

 

 Local, data

 

 OAB/Advogado

 


Resposta à Acusação

 

- Fundamento:  

 Rito ordinário e sumário – art. 396 e 396-A CPP

 Rito do Júri - Art. 406, CPP

 

- Prazo:  

10 dias - art. 396 CPP - contados da citação

 

 

- Defesa Preliminar ou Prévia:

 

 Peça antes do recebimento da denúncia ou queixa – notificação (não citação)

 

 Pedido de Rejeição da Denúncia – art. 395 CPP

 

o 9099/95 - JEC

 Art. 81 - oral?

 

o 11.343/06 - Lei de Drogas

 Art. 55 - defesa previa em 10 dias

 

o Art. 514, CPP - Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos  

 Prazo - 15 dias

 

o 8038/90 - Processos de Competência Originária

o Art. 4 - 15 dias

 

 

 


- Fundamentação:

 

 Absolvição Sumária – art. 397 CPP

 

 Excludente de Ilicitude

o Art. 23 CP:  

 Estado de Necessidade

 Legitima Defesa

 Estrito cumprimento de dever legal

 

 Excludente de Culpabilidade

o Art. 20 CP - Erro de Tipo 

o Art. 21 CP - Erro de Proibição 

o Art. 22 CP - Coação irresistível e obediência hierárquica 

o Art. 28 CP - Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior 

 

 Atipicidade

 

 Extinção da Punibilidade

 

o Art. 107 CP:  

 morte do agente;

 anistia, graça ou indulto;

 prescrição, decadência ou perempção;

 renúncia ou perdão;

 retratação do agente (calúnia e falso testemunho)

 

 Teses Subsidiárias - ???

 Atenuantes

 Causa de diminuição de pena  

 Fixação no mínimo legal

...

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