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As Questões Direito Concorrencional

Por:   •  28/9/2020  •  Bibliografia  •  1.129 Palavras (5 Páginas)  •  88 Visualizações

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Giovanna Lincoln Portella – 1001550239 – SJP/NOITE

DIREITO CONCORRENCIAL

BASE: DOCUMENTO “CASOS PRÁTICOS – CADE” E LEI 12.529/2011

A atividade é dividida em duas partes: um questionário sobre a Lei 12.529/2011 e, ainda, análises a alguns casos práticos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Atividade individual.

Para entrega, as respostas devem ser digitadas neste próprio documento. Posteriormente o arquivo deve ser salvado em PDF e vinculado ao sistema, dentro do prazo estabelecido.

PARTE 01 – Com base no conteúdo da Lei 12.529 de 2011, responda aos questionamentos a seguir.

Quais são as entidades componentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC?

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, conforme prevê o artigo 3º da Lei 12.529/2011, é composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) do Ministério da Fazenda.

2. A qual Ministério o CADE é vinculado? Onde é localizada sua sede?

R. Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

3. Quais são os órgãos componentes do CADE?

R. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e     Departamento de Estudos Econômicos.

4. Quais são os componentes do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica?

R. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica é composto por um presidente e seis conselheiros.

5. Quais os requisitos para alguém ser nomeado ao órgão?

R. O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.

6.Qual o prazo do mandato?

R. Quatro anos.

7.É possível recondução?

R. É vedada a recondução.

8. Como se dá a participação do Ministério Público Federal perante o CADE?

R.  Pela natureza dos trabalhos desenvolvidos no CADE, o órgão do Ministério Público incumbido de atuar diretamente na autarquia é o Ministério Público Federal: a defesa da concorrência e do Mercado devem ser realizadas em nível nacional; outrossim, a defesa do livre-mercado e da concorrência têm, ao menos de maneira reflexa, o condão de também proteger os Direitos Humanos, o que apenas reitera a competência do MPF.

9. Segundo o artigo 36, quais os acontecimentos que, se acontecidos, caracterizam infração à ordem econômica?

R. De acordo com o artigo 36 da Lei 12.529/11, uma conduta é considerada infração à ordem econômica quando sua adoção tem por objeto ou possa acarretar os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência; aumentar arbitrariamente os lucros do agente econômico; dominar mercado relevante de bens ou serviços; ou quando tal conduta significar que o agente econômico está exercendo seu poder de mercado de forma abusiva.

 10. A partir do artigo 36, §3º, cite cinco exemplos de atos que são caracterizados com infrações à ordem econômica.

R. Cartel; Influência de conduta uniforme; Preços predatórios; Fixação de preços de revenda; Restrições territoriais e de base de clientes; Acordos de exclusividade;

11. Qual é o prazo prescricional da pretensão punitiva do CADE? Qual o seu termo inicial e como ele é interrompido?

R. O prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração para ilícitos anticompetitivos deve observar, antes de tudo, se é alargado pela existência de semelhante conduta na esfera penal. Caso não haja crime equivalente à infração administrativa, o prazo prescricional será de cinco anos, conforme caput do art. 1º da Lei 9.783/99.

O termo inicial do prazo prescricional coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito, em consagração do princípio universal da actio nata. Assim, embora o termo de compromisso de subcontratação tenha sido o elemento utilizado pela impetrante para supostamente fraudar a competitividade da licitação, a realidade é que a fraude ao certame licitatório apenas aperfeiçoou-se a partir da celebração do contrato pela vencedora do procedimento

12. Quais são os requisitos para a realização de acordo de leniência com o CADE?

R. Para poder celebrar o acordo, os interessados devem confessar e cessar sua participação no cartel, ou outra prática anticoncorrencial, denunciá-lo e colaborar em todo o processo de sua apuração, aportando informações e documentos relevantes para seu detalhamento

13. O que significa “controle de concentrações” pelo CADE?

R. De acordo com o artigo 90 da Lei 12.529/2011, os atos de concentração são as fusões de duas ou mais empresas anteriormente independentes; as aquisições de controle ou de partes de uma ou mais empresas por outras; as incorporações de uma ou mais empresas por outras; ou, ainda, a celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture entre duas ou mais empresas. Apenas não são considerados atos de concentração, para os efeitos legais, os consórcios ou associações destinadas às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

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