As relações jurídicas estão regulamentas no Código Civil (lei 10.406/2002)
Por: robertinhogg • 4/4/2019 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
Página 1 de 2
																
								Direito civil
- O direito civil apresenta três bases:
 
- direito comum
- ser e agir
- relações jurídicas
- As relações jurídicas estão regulamentas no Código Civil (lei 10.406/2002)
 - O CC pode ser divido em duas partes: Parte geral e Parte especial
 - Para que haja relação jurídica é necessário que haja uma relação entre duas pessoas e que dessa relação nasça fatos regulamentados juridicamente por leis que estão no CC
 
Sociedade
- A sociedade se reúne em grupos, dos quais decorrem relações de coordenação (duas pessoas no mesmo nível hierárquico), subordinação (pessoa de cargo mais alto da ordem a quem tem cargo mais baixo) e jurídicas
 - P/ Miguel Reale o direito normatiza fatos dotados de valor jurídico. Lassete por complementa dizendo que esse direito só terá eficácia se tiver o reconhecimento da sociedade
 - Fontes estatais -> leis e jurisprudência
 
Fontes não estatais -> doutrina e costumes
- O direito objetivo estabelece uma conduta e diante do não cumprimento gera uma penalidade. Já o direito subjetivo apresenta ao sujeito uma mera possibilidade
 - Direito público -> São relações entre o sujeito e o poder púbico já o privado consiste em relações entre pessoas
 - Direito patrimonial -> É aquele direito que decorre de bens jurídicos (residência) e extra patrimonial aquele que decorre da nossa personalidade (felicidade)
 - Direito Absoluto -> Será absoluto quando atingir a todos (leis federais). Dessa forma será relativo quando atingir poucas pessoas (leis municipais)
 - Direito principal -> Não depende de qualquer outro (contrato de aluguel), já o acessório sim (cláusula de fiador)
 - Direito transmissível -> É aquele delegável (deixar uma herança), já o intransmissível não (direito a vida)
 - Direito Renunciável -> admite transferência (passar um terreno para outra pessoa) e o irrenunciável não (direito a pensão)
 - Direito divisível -> Admite a partilha (como um pedaço de terra) e o indivisível não (um animal que possui dois donos)
 
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com