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Atividade 2º Bimestre - DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  16/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.899 Palavras (8 Páginas)  •  115 Visualizações

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Com base nesse texto referência, nas aulas (lives) ocorridas no bimestre e na bibliografia indicada no Plano de Aula responda as seguintes questões:

1) O artigo aborda as mudanças no trabalho que decorrem da inserção e do uso de novas tecnologias. Há duas situações bastante nítidas: a) aumento da interferência tecnológica e da automação do trabalho; b) preocupação com o futuro do trabalho humano. A primeira – tendência de aumento da automação nos processos de trabalho – indica que milhares de trabalhadores estão sendo substituídos por máquinas e tem relação direta com a facilidade com que empregadores rompem os contratos de trabalho. Explique a razão dessa facilidade de romper os contratos (se há respaldo legal), a qual modalidade de ruptura contratual o texto se refere, e como essa modalidade conflita com a Constituição Federal. (valor: 2,0p).

A facilidade de rompimento dos contratos de trabalho está relacionada com o aumento do uso de novas tecnologias e da automação do trabalho, associadas ao discurso de desaceleração da economia, falta de trabalhadores e necessidade de inovação. Ainda que seja possível a demissão de um funcionário por iniciativa unilateral do empregador, art. 477 da CLT é necessário observar os preceitos da CF/88 entre eles que o direito ao trabalho é um direito fundamental social, assegurado no art. 6º. Bem como que o artigo 7º, XXVII estabelece proteção do trabalhador em face da automação. O texto ao falar da demissão dos trabalhadores aborda a dispensa sem justa causa. O empregador também pode desejar não continuar com determinado trabalhador em seu quadro de funcionários e assim demiti-lo sem justa causa. A par de tal situação, a Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Assim, ante a falta da legislação complementar, aplica-se a previsão estabelecida no art. 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual determina o pagamento de quarenta por cento sobre o FGTS devido ao empregado a título de reparação pela dispensa imotivada. A hipótese de cessação do contrato de trabalho nesta modalidade decorre o dever do empregador de pagar ao empregado as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário (se houver), aviso prévio, férias vencidas (se houver) e vincendas, décimo terceiro salário, liberar as guias para o saque do FGTS e pagamento de multa compensatória de quarenta por cento e liberação das guias para habilitação no seguro desemprego.

2) De acordo com o texto o iminente desemprego estrutural que decorre dessas mudanças traz questões delicadas, de complexa análise e de difícil solução. Entre elas o visível conflito com o direito fundamental ao trabalho, que deve ser garantido a todos. A garantia do direito ao trabalho, no entanto, não se limita ao desemprego provocado por novas tecnologias. Situações atuais como discriminação no trabalho também afetam esse direito. Considerando o material de apoio enviado sobre discriminação, a doutrina e a jurisprudência sobre o tema responda: a) o que significa discriminação no trabalho?; b) quais são as suas principais causas?; c) quais as suas formas de ocorrência? (cite pelo menos 4 formas); o que significa discriminação negativa e discriminação positiva? (valor: 2,0p)

A discriminação no trabalho pode ser definida como quando a distinção no tratamento e/ou nas oportunidades dadas a um empregado por motivos não relacionados ao seu desempenho profissional. Nesse sentido, observa-se que, as causas mais comuns da discriminação no ambiente de trabalho são o sexo, orientação sexual, cor, raça, crença religiosa, opinião politica, entre outros. Além disso, a discriminação ocorre de várias formas, podendo acontecer antes, durante ou depois da relação de trabalho, como por exemplo a diferença salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma posição, outro exemplo, é no momento em que uma oferta de trabalho é publicada, podem ser estabelecidos critérios de seleção que excluem injustificadamente determinados grupos, ou quando são analisados currículos e realizadas pesquisas sobre o candidato, e o empregador exclui da seleção as mulheres em idade para ter filhos, ou ainda quando o desempenho e habilidades são deixados em segundo plano e o empregador recusa-se a promover, por exemplo, trabalhadores com idade elevada.

Ademais, tem-se como discriminação positiva, aquelas ações afirmativas que consistem em politicas públicas ou programas privados desenvolvidos visando reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições, como por exemplo, o sistema de cotas. Por outro lado, a discriminação negativa, é aquela que prejudica determinado grupo ou cidadão pela criação de situações injustas, como a aplicação de critérios desiguais em relação a sujeitos de direito, que possuem a detenção dos mesmos direitos e obrigações perante a sociedade e o ordenamento jurídico.

3) O texto indica que o convívio de novas tecnologias e empresas e entre robôs e trabalhadores poderá envolver, também, modelos de fiscalização mais invasivos, entre outras práticas, o que exige mais segurança. Menciona, também, que novas regras dependerão dos valores a serem definidos para aplicação nas tecnologias. A referência a “modelos de fiscalização mais invasivos” leva a pensar nos limites do poder diretivo do empregador, e as práticas abusivas como do “assédio moral no trabalho”. Assim, responda: a) o que é e como ocorre o assédio moral individual?; b) o que é e como ocorre o assédio moral estratégico ou organizacional?; c) o que é assédio sexual e como é tratado na lei nacional e na OIT? (valor: 2,0 p).

O assédio moral individual, para o direito do trabalho, pode ser definido como uma situação imposta pelo empregador com o objetivo de ridicularizar o trabalhador, expondo-o de forma repetitiva e prolongada a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias, durante a jornada de trabalho e nos exercícios de suas funções, praticadas com a finalidade de lhe subtrair a autoestima e diminuir seu prestigio profissional.

Por sua vez, o assédio moral estratégico/organizacional é aquele praticado com o intuito de retirar a vitima do ambiente de trabalho, ou visando a autovalorização do assediante, na medida em que este, ao rebaixar a vitima, se vê num patamar acima desta, ou seja, o assédio estratégico pode ser descrito como aquele desempenhado pelas empresas a fim de que o empregado peça demissão e, assim, não

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