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Atividade Discursiva

Por:   •  30/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.979 Palavras (8 Páginas)  •  221 Visualizações

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Direito da personalidade

filme TRANSAMERICA

Diferencie Transexual, homossexual, travesti, transgênero - Em qual dos conceitos acima Bree se enquadra?

— Transexual é o sujeito que nasce biologicamente pertencente a um determinado sexo, mas sente-se, percebe-se e tem a vivência psíquica de pertencer ao outro sexo. A OMS (Organização Mundial de Saúde) encara a transexualidade como um transtorno de identidade de gênero e só quando o médico detecta o transtorno, a cirurgia de mudança de sexo acontece. São vários os que confundem transexual com travesti, o que difere as ambas as situações, é o fato do travesti se vestir como no sexo oposto e se identificar com a sua identidade de gênero, ou seja, o travesti não pretende se submeter à Cirurgia de Redesignação Sexual - CRS.

O Transgênero, assim com o transexual, também é o individuo que possui uma identidade de gênero diferente do gênero do nascimento, porém, o transgênero não deseja viver e ser aceito como no sexo oposto, pois eles estão constantemente em transito de um gênero para o outro, como por exemplo, as Drags Queens. O Transgênero se veste de sexo oposto por prazer e/ou por profissão, muitas drags tem uma vida diurna diferente da noite gay e não necessariamente uma Drag Queen tem que ser homossexual.

Homosexual: Homem ou mulher que sente atração fisica e amorosa por outra pessoa do mesmo sexo, que está sob a condição da homossexualidade

Bree é transexual.

Explane sobre  Transexualidade e o direito de adequação de sexo no direito brasileiro;

O direito da personalidade é tutelado e reconhecido pelo CC -artigo 16 e regulado pela LRP nos artigos 54 a 60, como tem embasamento pela CF, onde o artigo 5º, LXXVI possibilita a gratuidade do registro de nascimento aos publicamente reconhecidos como pobres, e ser protegido pelo artigo 18 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ratificado pelo Brasil, que diz que: "Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um deles. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário".Como objeto de identificação, o nome é tutelado como o meio identificador da pessoa em relação ao mundo exterior, social e no comércio jurídico, em que decorre o princípio da imutabilidade do prenome e da alteração excepcional e justificada do sobrenome, o que não é absoluto e tem diversas exceções legais.

É possível afirmar que em um grande expoente da sociedade brasileira, o homem tem o papel de provedor da família, sempre focado, racional e pouco sentimental. Neste ínterim a mulher tem a obrigação de cuidar do lar, dos filhos e da família e é basicamente movida pelo sentimento. Impor que meninos brinquem de carrinhos e usem azul, enquanto que as meninas brinquem com bonecas e usam cor de rosa, como cor preferencial. Tudo que integra a uma sociedade caracterizando-se a um determinado sexo é visto como papel de gênero. Este papel muda de cultura para cultura.

A extensa maioria da população mundial é conduzida, naturalmente, a acreditar em uma formação normal de casal como sendo a porção homem-mulher, isso devido a todos os aspectos naturais, biológicos, religiosos e morais que cercam a convivência homem-mulher. É notório que a concepção biológica de vida acontece, necessariamente, com a união do gameta masculino com o feminino que por vias naturais só pode se realizar mediante a relação que uma mulher tem fisicamente com um homem. Além dos aspectos biológicos e religiosos, a concepção de casais do mesmo sexo ainda não é compreendida perante uma grande parte da sociedade, em especial à população de maior idade, que em si possui uma mentalidade conservadora.

Os homossexuais vêm sofrendo grande preconceito já há algum tempo, que em sua maioria enfrentam grandes problemas, inclusive dentro de sua família, os quais não aceitam o fato e ignoram o familiar. Os transexuais e os travestis são um tópico atual em discussão da ética na sociedade, que normalmente são relacionados à atividades de prostituição, que denigrem a moral e dignidade do indivíduo que vive esse gênero. Não obstante, serem alvo de intensa banalização, não é correto confundir as figuras de homossexuais, travestis e transexuais,  haja vista que como seres diferem uns dos outros em diversas características. Em virtude de imensas lutas que os direitos sexuais se ampliam cada vez mais, proporcionando aos homossexuais uma cultura de aceitação maior perante uma grande parcela da sociedade e aos transexuais o direito à cirurgia de transgenitalização.

Os transexuais alcançaram inúmeros direitos outrora jamais admitidos no Brasil. Atualmente existe maior liberdade para uma pessoa em solicitar a mudança de sexo, em que não somente a cirurgia passou a ser legalmente admitida, mas em conjunto a alteração do prenome e adequação do sexo no registro civil. A dignidade dos transexuais é um princípio constitucional, previsto no artigo , inciso III,   outros direitos existentes e conhecidos por heterossexuais, homossexuais ou pessoas que em suas características se encaixem em gêneros sexuais diversos.

Explane sobre oTransexualismo - direito humano e da personalidade

Não há como negar a exposição vexatória e humilhante no fato do indivíduo se identificar como pessoa de um sexo e exibir documento como nome de outro. No meio em que vivem, os transexuais são conhecidos por nome diferente do que o exibo em sua certidão, o que analogicamente, poderia ser considerado claramente apelido público e notório, garantindo-lhes a aplicação do disposto no artigo 58 da Lei 6.015/98. Mas se tal alteração pode ser feita com uma retificação ou através de uma averbação, também deve ser alterado o sexo, e ser dada publicidade a tal circunstância. Não há consenso se estes procedimentos atacariam o princípio da dignidade da pessoa humana e os da publicidade, continuidade e segurança dos registros públicos.

A transexualidade é uma das condições de identidade e é vista como transtorno de identidade sexual, catalogada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no Código Internacional de Doenças. Tendo como princípio que o transexual "é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação ou auto-extermínio", o Conselho Federal de Medicina do Brasil pela Resolução nº 1.482 de 6 de novembro de 2002 21, tornou legal a cirurgia de transgenitalismo no país que por sua vez obrigou o Judiciário a rever sua posição sobre o tema, que anteriormente era de negar a alteração do nome e sexo.

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