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Atos de Comunicação

Por:   •  29/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.677 Palavras (7 Páginas)  •  45 Visualizações

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ATOS DE COMUNICAÇÃO

1. O que é citação?

É o procedimento legal pelo qual, no início da ação, informa-se formalmente ao

acusado que uma ação foi movida contra ele, convocando-o a comparecer perante o

tribunal para ser processado e exercer sua defesa.

2. O que é a citação pessoal?

É um ato processual realizado por um oficial de justiça ou autoridade competente

para notificar pessoalmente uma pessoa sobre um processo judicial.Comumente, a citação

pessoal é empregada quando o réu ou acusado não pôde ser localizado por meios

convencionais de notificação, tais como correspondência ou publicação em edital.

2.1. Por mandado

A citação por mandado é realizada através do cumprimento de um mandado judicial

expedido pelo juiz. O mandado é um documento legal que ordena um oficial de justiça a

efetuar a citação pessoal do acusado. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento do

mandado irá se deslocar até o endereço onde o acusado possivelmente se encontra. Ele

entregará pessoalmente ao acusado uma cópia do mandado, informando-o sobre a

existência do processo penal e convocando-o a comparecer perante o tribunal.

Os requisitos intrínsecos da citação por mandado estão previstos no art. 352 do

Código de Processo Penal.

As formalidades externas ao mandado acerca da citação são:

a) A leitura do mandado ao citado;

b) A entrega de uma cópia completa do mandado e da acusação ao citado;

c) A certificação, pelo oficial de justiça, no verso ou na parte inferior do mandado,

confirmando o cumprimento das duas etapas anteriores.

Apenas o não cumprimento do segundo requisito resulta em nulidade. Nos demais

casos, trata-se apenas de uma irregularidade.

A citação pode ocorrer em qualquer momento, independentemente do horário ou do

dia da semana, incluindo domingos e feriados. Caso o oficial de justiça não encontre a

pessoa a ser citada no endereço indicado no mandado, mas tenha informações sobre o seu

paradeiro, deverá procurá-la dentro da área territorial abrangida pelo tribunal responsável

pelo processo.

2.2 Por carta precatória

De acordo com o art. 353 do CPP, o acusado será citado por precatória quando

estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.

Conforme o art. 354 do CPP, a citação deverá indicar o juiz deprecado e o juiz

deprecante, a localidade da competência de ambos, a finalidade da citação, incluindo todos

os detalhes específicos e o tribunal do local, a data e o horário em que o réu deverá

comparecer.

Os artigos 355 e 356 do Código de Processo Penal, trataram a respeito dos demais

procedimentos a respeito da citação por carta precatória.

2.3 Por carta rogatória

Carta rogatória é um instrumento utilizado para solicitar a cooperação jurídica

internacional entre países. É um meio pelo qual um país (Estado requerente) pede a outro

país (Estado requerido) assistência na obtenção de provas, realização de atos processuais

ou cumprimento de medidas judiciais necessárias para a instrução de um processo penal.

A citação pessoal por carta rogatória ocorre quando é necessário citar uma pessoa

que se encontra em outro país, para que ela tome conhecimento do processo penal em

andamento e possa exercer seus direitos de defesa.

O artigo 783 a 786 do CPP tratam a respeito das cartas rogatórias.

2.4 Por carta de ordem

De acordo com Capez (2022, p. 1141), as citações por carta de ordem são citações

determinadas pelos tribunais nos processos de sua competência originária, são aquelas em

que o tribunal ordena ao magistrado de primeira instância que cite o acusado residente em

sua comarca e que goze de prerrogativa de foro.

3. O que é a citação ficta?

Esta ocorre quando, esgotados todos os meios possíveis para a citação pessoal, a

ciência do conteúdo do ato é feita indiretamente ao acusado, presumindo-se, por ficção

normativa, que o mesmo tenha tido conhecimento da imputação. Ela é realizada por

intermédio de edital e pela citação com hora certa. Isso constitui uma exceção à norma

habitual da notificação pessoal, devendo ser empregada de forma suplementar.

A citação por hora certa de acordo com artigo 362 do CPP, diz que caso seja

constatado que o réu está se escondendo para evitar ser citado, o oficial de justiça deve

registrar essa ocorrência e realizar a citação com hora certa, seguindo as disposições dos

artigos 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, também conhecida como

Código de Processo Civil.

No que se trata a respeito

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