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Atps Civil

Por:   •  2/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.355 Palavras (14 Páginas)  •  249 Visualizações

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Universidade Anhanguera

                                         Universidade do Grande ABC

Bacharelado em Direito

 

                   

                   ATPS DIREITO CIVIL V

Daniela Tatiana Tamashiro

Gilberto Gonçalves

Gustavo Maioni Carvalho

Jhocelin Teixeira Leal  

Jussara de Jesus dos Anjos

Lilian Pereira de Souza

Luciana Coelho Bezerra

                                Nilva Aparecida Paulino

   Santo André

                                                     2016


Daniela Tatiana Tamashiro

Gilberto Gonçalves

Gustavo Maioni Carvalho

Jhocelin Teixeira Leal

Jussara de Jesus dos Anjos

Lilian Pereira de Souza

Luciana Coelho Bezerra

Nilva Aparecida Paulino

                                    ATPS DIREITO CIVIL V

ATPS apresentada como exigência para aprovação na disciplina de Direito Civil Vda Universidade Anhanguera.

Orientador: Prof. Danielle Reis

Santo André

                                                              2016


SUMÁRIO

1 introdução        

2 contratos em espécie: contrato de depósito        

2.1 modalidades de depósito:        

2.2 capacidade das partes        

2.3 depositário infiel        

2.4 questões:        

2.4.1 o contrato de depósito pode ser gratuito?        

2.4.2 o contrato de depósito pode ser oneroso?        

2.4.3 mencionar exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se existirem:        

2.5 jurisprudência        

3.1 caracteristicas do contrato de mandato        

3.2 pessoas que podem outorgar e receber mandato        

3.3 procuração e seus requisitos.        

3.4 extinção do mandato.        

3.7 questões        

3.7.1 mandato tácito.        

3.7.2 mesmo que se outorgue mandato por instrumento publico é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?        

3.7.3 para transigir, é desnecessário que conste da procuração poderes especiais para tanto?        

3.8 jurisprudências        

referências        

        

1 Introdução

Este trabalho consiste na revisão da literatura para o cumprimento das ATPS de propostas no Curso de Direito Civil V, sendo vitais para o cumprimento dos resumos comentados de jurisprudência solicitados e elucidação do desafio.

Para elucidação foram feitas revisões da literatura garantindo que a doutrina fosse estabelecida acerca dos temas propostos. Na primeira etapa e segunda etapas, versamos sobre os contratos em espécie, n primeira especificamente o contrato de depósito e na segunda etapa especificamente os contratos de mandato.


2. CONTRATOS EM ESPÉCIE: CONTRATO DE DEPÓSITO

O Contrato de depósito se baseia na confiança do depositante em relação ao depositário. Pode ser celebrado por pessoa física ou pessoa jurídica.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, Contrato de Depósito:

“é o Contrato em que uma das partes, nomeada Depositário, recebe da outra, denominada Depositante, uma coisa móvel, para guardá-la, com a obrigação de restituí-la na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada”.

O Contrato de Depósito está elencado no Código Civil no art. 627, onde se lê: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame”.

A principal finalidade do Contrato de Depósito é a guarda de coisa alheia; e a exigência para seu aperfeiçoamento é a entrega da coisa móvel pelo depositante ao depositário, não bastando somente o acordo de vontades.

A finalidade de guarda de coisa móvel, no contrato de depósito, se diferencia de outros contratos como de comodato ou locação, onde o depositário se utiliza do bem. No contrato de depósito o depositário deve segundo o art. 630 do Código Civil: “ Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá”, ou seja, o depositário deverá restituir a coisa no estado em que recebeu, “com seus todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante – Art. 629, 2ª parte”.

Quanto aos bens imóveis, o depósito se caracteriza por depósito judicial. (Antigo CPC, art. 666, II / Novo CPC, art. 840, inciso II), “a moderna doutrina e a jurisprudência não excluem a possibilidade de se pôr em depósito um bem imóvel – Carlos Roberto Gonçalves”.

Apesar de, em regra ser o Contrato de Depósito gratuito, ele pode ser oneroso de acordo com art. 628 do CC – “O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão”.

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