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Aula 3 - Pratica simulada1

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

ANTONIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº___, expedida pelo ___, inscrito no CPF sob nº___, residente na rua (endereço completo) e MARIA, brasileira, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº___, expedida pelo ___, inscrito no CPF sob nº___, residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem perante V. Ex.ª, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de JAIR, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº___, expedida pelo ___, inscrita no CPF sob nº___, residente na rua (endereço completo); de FLÁVIA, brasileira, casada, profissão, portador da carteira de identidade nº___, expedida pelo ___, inscrita no CPF sob nº___, residente na rua (endereço completo) e de JOAQUIM, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº___, expedida pelo ___, inscrita no CPF sob nº___, residente na rua (endereço completo) pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O 1º (primeiro) réu e a ré no escopo de ajudar seu filho mais novo doravante 2º (segundo) réu, que não possuía casa própria, venderam-lhe um imóvel situado em Vitória no estado do Espirito Santo sem o conhecimento e consentimento dos autores, que são irmãos do 2º réu.

A venda do imóvel fora realizada pela importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) através de escritura pública de compra e venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2013 no Cartório de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no Registro Geral de Imóveis.

Ocorre que, o negócio jurídico celebrado causa um prejuízo na expectativa de direito de herança dos autores uma vez que o valor de venda foi muito abaixo do valor real de mercado que era a época de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

DOS FUNDAMENTOS

Os autores têm direito à anulação do negócio jurídico celebrado porque não tomaram ciência da venda do imóvel ao 2º réu, e também por não terem consentido com o contrato de compra e venda celebrado. Além disso, o valor de venda do imóvel foi por um preço muito abaixo do valor real de mercado gerando prejuízo aos autores em sua expectativa de direito de herança.

Apesar de a venda ter sido realizada em conformidade com o art. 104 do Código Civil, é indiscutível que o negócio jurídico celebrado tem um vício de consentimento, o que por força do art. 496, caput do Código Civil o torna anulável.

O prejuízo ao qual os autores reclamam refere-se à venda do imóvel que fora realizada com valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a menos que o valor de mercado como demonstra as 3 (três) cotações anexas de perícia técnica de membros credenciados ao CRECI local.

Não é razoável que um dos filhos tenha um tratamento diferenciado dos demais no que concerne a uma expectativa de direito de herança frustrada diante de tal

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