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Aula de Direito do Trabalho I

Por:   •  8/5/2016  •  Dissertação  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

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03/06/2014

Direito do Trabalho – Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Origem - Surgi em 1919 para universalizar o Direito do Trabalho, isso ocorreu no período do final da Primeira Guerra Mundial. Toda a Guerra envolve um interesse econômico, o principal interesse pós-guerra mundial era a reconstrução da Europa.

MOTIVAÇÃO HUMANITÁRIA - necessidade de estabelecer diretrizes contra a exploração dos trabalhadores e assegurar a proteção à sua saúde, vida familiar, progresso profissional e social.

MOTIVAÇÃO POLÍTICA - o proletariado passou a exercer, através dos sindicatos, pressão para a regulamentação dos direitos dos trabalhadores, tendo em vista os sacrifícios que deles se exigiram no período da guerra.

MOTIVAÇÃO ECONÔMICA - qualquer país que adotasse medidas sociais, ficaria em desvantagem frente aos outros – dumping social.

Estrutura e Funcionamento da OIT - Conferência Internacional do Trabalho ou Assembléia Geral. Conselho de Administração – são todos eleitos. Repartição Internacional do Trabalho – cérebro da OIT, onde estão os representantes que estão lá para pensar quais são os temas importantes para serem votados na assembléia geral.

Conferencia Internacional - A Conferência Internacional traça as diretrizes básicas da OIT e elabora as convenções e recomendações internacionais.

Conselho de Administração - O Conselho de Administração é composto  representantes dos empregados , dos empregadores e do governo (funcionários do ministério do trabalho de diversos países) dos diversos países- membros, e cuida das atividades executivas da OIT, tais como a criação de comissões permanentes ou especiais.

Repartição Internacional do Trabalho - A Repartição Internacional do Trabalho é a secretaria da OIT responsável pela documentação e divulgação das suas atividades. Cuida da parte cientifica da OIT em relação às publicações,…

Primeira Conferencia Internacional do Trabalho - Washington, em 29 de outubro de 1919 – aprovou seis Convenções sobre os seguintes temas: a) Horas de trabalho na indústria (aprovou e universalizou às 8 horas de trabalho); b) Combate ao desemprego; c) Proteção da maternidade; d) O trabalho noturno das mulheres; e) Idade mínima para o trabalho; f) O trabalho noturno na indústria. A partir das primeiras convenções teve a universalização dos direitos trabalhistas básicos.

Convenção da OIT - A Convenção da OIT é uma norma aprovada pela Assembléia Geral que determina regras gerais que incorporam o ordenamento jurídico dos países membros que a ratificarem. Para a Convenção ser aprovada é necessário o voto de dois terços dos delegados presentes. Embora aprovada a Convenção, somente passará a vigorar nos Estados- membros que a ratificarem internamente. No Brasil a Convenção é ratificada por decreto legislativo, aprovado por maioria simples do Congresso Nacional, e passa a vigorar depois de publicada por meio de decreto do Presidente da República.

Recomendação da OIT - Quando a Convenção não recebe número suficiente de adesões, transforma-se numa Recomendação, e serve apenas como uma referência facultativa de procedimento ou de orientação para os Estados-membros.

Reclamação e Queixa - Quando uma Convenção é ratificada, mas não é aplicada por algum país, os sindicatos de trabalhadores ou de empregadores podem propor RECLAMAÇÃO perante a OIT, que será julgada pelo Conselho de Administração da OIT. Os próprios países-membros podem requerer a instauração de procedimento contra algum Estado que não esteja adotando as medidas necessárias para o cumprimento de uma convenção por ele ratificada, quando então o processo será denominado QUEIXA.

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