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Descrição do plano de aula direito processual do trabalho

Seminário: Descrição do plano de aula direito processual do trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  Seminário  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  560 Visualizações

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Disciplina: CCJ0039 - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Semana Aula: 10

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

OBJETIVO

O aluno precisa saber que além do procedimento comum e especial previsto na CLT, na Justiça do Trabalho aplicamos, de forma subsidiária, outras ações previstas no CPC ou em legislação especial, dentre as quais: ação de consignação em pagamento, ação cautelar, mandado de segurança, ação rescisória. Além disso é preciso compreender que o mandado de segurança é utilizado com freqüência para atacar decisão interlocutória, que na Justiça do Trabalho não é recorrível, em regra, de imediato.

TEMA

Procedimentos especiais.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Os alunos precisam conhecer as principais súmulas e orientações jurisprudenciais sobre os temas abordados, especialmente as que versam sobre o Mandado de Segurança.

RECURSO FÍSICO

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso concreto 1: (CESPE/OAB - 2008.2) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz.R- O INSTRUMENTO PROCESSUAL É O MANDADO DE SEGURANÇA,POIS NO PROCESSO DO TRABALHO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPORTA IMPUGNAÇÃO POR RECURSO, (SUMULA 414, II DO TST)

(SUMULA 414, II DO TST)- NO CASO DE TUTELA ANTECIPADA (OU LIMINAR) SER CONCEDIDA ANTES DA SENTENÇA, CABE A IMPETRAÇAÕ DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DA INEXISTENCIA DE RECURSO PRÓPRIO.

Caso concreto 2: (OAB/RJ ? 12º Exame de Ordem) A empresa de construção civil, C A de Oliveira Ltda., demitiu o seu empregado, José da Silva, sem justa causa que, no final do aviso prévio, não compareceu ao Sindicato da categoria para a homologação do distrato, apesar de no próprio aviso prévio, constar a data e o local para o recebimento das verbas do contrato de trabalho. Em face do que determinam os parágrafos do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, é possível a empresa C A Oliveira Ltda., se precaver da multa ali contida com alguma demanda judicial? Fundamentar. R- SIM É POSSÍVEL, COM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA GARANTIR A BOA FÉ DA EMPRESA.

QUESTÕES OBJETIVAS 1. (CESPE/OAB 2007.2) Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então,

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