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Autonomia da vontade na doação de órgãos

Por:   •  17/9/2018  •  Monografia  •  8.555 Palavras (35 Páginas)  •  281 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por tema a questão da doação de órgãos e tecidos para a realização de transplantes.

Trata-se de assunto de grande relevância social, vez que engloba questões relacionadas com a vontade de um indivíduo de doar uma parte de seu corpo para beneficiar um outro ser humano.

Dessa forma, o objetivo principal do presente estudo é a análise das leis que envolvem a questão da doação de órgãos. Secundariamente, pode-se ainda destacar a questão da autonomia da vontade do doador frente a uma decisão extremamente relevante para todos os envolvidos, e também para a própria sociedade, ante a crescente demanda por órgãos para fins de transplantes observada nos dias atuais.

O interesse sobre o tema se revela no alcance do estudo proposto, considerando necessário compreender, de antemão, questões relacionadas à Ética, Bioética e Biodireito, para então relacioná-las com a legislação em vigor e a questão da autonomia da vontade do indivíduo.

Através de uma análise crítica da legislação, fundamentado em bibliografia própria ao tema, explicitar as bases da questão dos transplantes de órgãos e tecidos no Brasil.

Dessa forma, ametodologia adotada no trabalho alcança pesquisa bibliográfica através de leitura e análise das leis pertinentes ao tema. Para alcançar os objetivos almejados, o trabalho foi apresentado da seguinte forma:

O segundo capítulo discorre sobre os conceitos de Ética, onde estuda os conflitos, controvérsias, pesquisas e práticas que visam esclarecer e resolver questões éticas dentro da medicina e da biologia; Biodireito no qual estuda as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia, relacionadas à dignidade da pessoa humanae a Bioética que estuda problemas e implicações morais despertados pelas pesquisas científicas em biologia e medicina. Este estudo aponta princípios da bioética que norteiam as práticas, decisões, procedimentos e discussões relacionadas aos cuidados em saúde, que são: princípio da beneficência/não maleficência, princípio da autonomia e princípio da justiça.

Já no capítulo três buscou-se pontuar o conceito de doação de órgãos e transplantes de órgãos e tecidos e a lei que os regulamenta. Trouxe também os benefícios que o transplante de órgãos pode trazer a quem dele necessita, bem como os órgãos que são possíveis de doação. Neste mesmo capítulo, pontuou sobre a contratação da morte encefálica e o protocolo de quem e como a certificação da morte encefálica deve ser feita. Além de demonstrar quem pode ser considerado um potencial doador de órgãos.

Por fim, no capítulo final trata da evolução normativa de doação de órgãos que regulamenta o tema proposto. Este mesmo capítulo aborda a Lei 9.434/1997 e suas alterações onde visa dar maior celeridade e garantia para que os procedimentos sejam realizados com pleno êxito, além de promover segurança jurídica a procedimentos já rotineiros no diagnóstico de morte encefálica e retirada de órgãos e tecidos para transplantes.


2 CONCEITOS

Nesta seção, serão apresentados os conceitos de “Ética”, “Biodireito” e “Bioética”.

Se por um lado o estudo da ética se funda na análise social do comportamento humano, remontando à antiguidade, por outro, os conceitos de Bioética e Biodireito buscam refletir e orientar sobre questões atuais, ligadas ao avanço científico, bem como à relação de profissionais que atuam sobre questões de vida e morte do ser humano.

2.1 Ética

A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado das situações da vida. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

O termo ética deriva do grego ethos e significa caráter, comportamento. O estudo da ética é centrado na sociedade e no comportamento humano. As reflexões sobre esse tema começaram na antiguidade, os filósofos mais famosos, como Demócrito e Aristóteles, falaram sobre a ética como meio de alcançar a felicidade (JUNQUEIRA, 2007).

O pensamento ético busca julgar o comportamento humano, dizendo o que é certo e errado, justo e injusto. A busca pela ética se traduz pelas escolhas que o homem faz. As opções certas se levama um caminho de virtude, verdade e às relações justas.

O estudo da ética não é só explorado pela filosofia, mas diversos profissionais se dedicam a ela (sociólogos, antropólogos, psicólogos, biólogos, médicos, jornalistas, economistas etc.) principalmente pelo fato de cada área ter um código para delimitar as ações daquela profissão.

Segundo Chiaini (2004), aplica-se este conceito no campo profissional, "ética médica" seriauma relação de normas de conduta que visassem regular o comportamento dos profissionais da medicina de modo a resguardar o bem da própria profissão, através de uma conduta que se pretenda seguida, a fim de garantir a imagem da profissão perante toda sociedade, e, ao mesmo tempo, seria o estabelecimento de um rol de condutas que fossem capazes de resguardar a boa relação pessoal e profissional recíproca entre os profissionais da área médica.

Dessa forma, pode-se considerar que ética visa proteger a sociedade das injustiças e do desrespeito em qualquer esfera social, seja no ambiente social, familiar ou profissional.

2.2 Biodireito

A necessidade de aproximar conhecimentos médicos e técnicos é pressuposto imprescindível ao tratamento adequado das questões emergentes, em especial as decorrentes das tecnociências.

Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana (NEGREIROS, 2011).

O Biodireito é muito marcante no atual ordenamento jurídico brasileiro. Os transplantes no Brasil são regulamentados pela Lei n. 9.434/1997 (Lei dos Transplantes), com alteração da Lei n. 10.211/2001, e ainda encontram respaldo jurídico no Código Civil e no Código Penal.

Segundo Negreiros (2011, p. 3):

Temos que o Biodireito é a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas. É um termo que pode ser entendido, também, no sentido de abranger todo o conjunto de regras jurídicas já positivadas e voltadas a impor ou proibir uma conduta médico-científica e que sujeitem seus infratores às sanções por elas previstas.

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