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Autos Findos

Por:   •  27/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  6.991 Visualizações

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Autos Findos - 00732-2004-003-03-00-4

23 de março de 2015

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Empresa Telemar Norte Leste S/A, reclamada nos autos de Ação Trabalhista interposta por José Lopes Viana, contra declaração aposta na sentença acerca das condições de trabalho dos autores, bem como determinação para que expeça formulário DIRBEN 8030.

Na Ação Trabalhista, alega o reclamante que, durante todo o contrato de trabalho, estiveram em contato permanente com energia elétrica e agente insalubre, no entanto a ré se recusa a fornecer Formulário DIRBEN-8030, documento necessário para que possam requerer a contagem de tempo de serviço, como tempo especial junto ao INSS. Reivindicam fossem declaradas as reias atividades por eles exercidas no estabelecimento patronal, a constar em formulário que a reclamada deverá ser intimada a fornecer.

Consta em sentença de 1º grau, laudo pericial que ratificam a veracidade dos fatos alegados pelos autores quanto aos locais e condições de trabalho, sendo pertinente à expedição dos formulários pretendidos.

Em acórdão ao Recurso da reclamada, os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, por sua Terceira Turma conheceram, à unanimidade, do recurso, e concederam parcial provimento para reduzir os honorários periciais.

Ocorre que, ainda inconformado com o julgamento da Egrégia Terceira Turma do Terceiro Regional, a reclamada interpôs Recurso de Revista, onde pede pela reforma do acórdão, pela prescrição quanto à obrigação de dar/fazer (entrega de formulário), vez que o ajuizamento da ação por parte dos autores 6 anos após a data de suas dispensas, tendo, portanto, decaído o direito dos autores nos termos do art. 7º, inciso XXIX da CF/88; bem como pela improcedência do pedido de pagamento adicional de periculosidade.

Foi negado seguimento ao recurso e designada Audiência para Tentativa de Conciliação. Qual foi cancelada por impossibilidade conciliatória.

Após substituição de procuradores, a reclamada pede seja designada audiência de conciliação no feito, a fim de celebrar acordo e encerrar a execução no processo. Qual foi deferido pelo Juízo “a quo”. Porém frustrada a conciliação.

Por fim, quitados os débitos, manda-se arquivar os autos com baixa na distribuição.

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