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OS AUTOS FINDOS TRABALHISTA

Por:   •  15/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  3.134 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BELO HORIZONTE/MG[pic 1][pic 2][pic 3]

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO

CREDENCIADA PELO MEC

PORTARIA nº 706 de 26 de MAIO de 2000. PUBLICADA NO DOU Nº 103 DE 30 DE MAIO DE 2000.[pic 4]

[pic 5]

ESTAGIÁRIO/ALUNO VITOR HUGO DA SILVA OLIVEIRA        

Nº MATRÍCULA:         201809102367        SEMESTRE/ANO 7º        /         

PROFESSOR/ORIENTADOR: MARIA CLAUDIA VIANA HISSA       DIA/TURNO DO NPJ: QUARTA        / NOITE        [pic 6][pic 7][pic 8][pic 9][pic 10][pic 11]

     

COMARCA

COMARCA DE BELO HORIZONTE

VARA JUDICIAL

8ª VARA DE FAMÍLIA

TIPO DE AÇÃO

DIVÓRICO C/C PARTILHA DE BENS

Nº DO PROCESSO

5069875-96.2019.8.13.0024

PARTES(AUTOR)

MIRIAN HUEBRA NERES

PARTES(RÉU)

ERNANI NERES PEREIRA

DIRETRIZES PARA A PRODUÇÃO DO RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS (manuscrito)[pic 12][pic 13]

O relatório de autos findos deverá ser manuscrito (letra legível) e conter obrigatoriamente: Resumo das principais peças processuais; Resumo das audiências; Resumo da sentença; Resumo das peças recursais; Resumo do acordo ou senteça e Conclusão crítica do acadêmico sobre o processo analisado.

OBSERVAÇÃO GERAL:

Será considerado cópia de relatório (plágio) todo e qualquer documento que apresentar semelhança literal em mais de 20% do texto, com o cancelamento do mesmo e perda das horas/pontuação referentes à produção do relatório de autos findos.

RELATÓRIO

Tratou-se de ação de Divórcio cumulada com partilha de bens proposta por Mirian Huebra Neres em face do seu ex-conjuge Ernani Neres Pereira, sob o número 5069875-96.2019.8.13.0024.

A petição inicial onde a autora requeria a homologação do divórcio e a respectiva partilha dos bens e dívidas do casal,  foi protocolada no dia 20/05/2019 através do sistema PJE aompanhada de toda documentação que se viu necessára para propositura da ação, sendo distribuída para 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte. Os bens declarados pela autora foram um imóvel tipo apartamento em Belo Horizonte, um lote em Matozinhos/MG, um lote em Vespasiano/MG, e uma obrigação financeira junto a Caixa Econômica Federal na ordem de R$76.011,25(setenta e seis mil e onze reais e vinte e cinco centavos).

No primeiro despacho do magistrado, foi deferido a gratuidade de justiça pleiteada na inicial para a parte autora, determinação para autora efetuar a juntada de documentos(certidão de casamento atualizada e regsitro do imóvel de Matozinhos)no prazo de 15 dias. À Secretaria foi designada a marcação de audiência de conciliação, intimação da parte requerida para ciência da ação e presença na referida audiência.

No dia 04 de agosto de 2019, foi protocolado requerimento para homologação de acordo e cancelamento de audiência de conciliação já designada e, expedição de mandados de averbação pertinentes pois as partes fizeram acordo compondo assim a lide.

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