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Autos Findos Cível

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  1.124 Visualizações

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RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

Processo 3 A – Volume Único

Ação: Habeas Datas em face de SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

DOS BANCOS S.A.

Requerente: Geoffrey Bentley Junior

Requerido: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A

I – Petição Inicial: fls 2 a 3

O impetrante Geoffrey Bentley Junior requereu junto ao impetrado SERASA -

CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A. o fornecimento da

relação de anotações registradas em seu banco de dados, com os

relacionados a débitos, dívidas bancárias, cheque sem fundo e outros

apontamentos em seu nome no período decorrente entre janeiro de 2004, de

acordo com cópia do requerimento efetuado junto ao impetrado.

Ocorre que, protocolado o requerimento há mais de dez dias, o impetrado não

apresentou ás informações pedidas relativas a pessoa do impetrante (de

acordo com resposta do SERASA- doc. Anexado), configurando a hipótese

prevista no art. 7º, I, combinado com o art. 8º, parágrafo único, I, todos da Lei

9507/97, da interposição presente remédio constitucional, submetendo que a

autoridade coatora apresente ao impetrante as informações solicitadas, nos

termos do item II retro.

Sendo assim, vem requerer a notificação do diretor da SERASA, para que em

10 dias preste as informações solicitadas, ouvindo se o Ministério Público e ao

final julgando-se procedente o pedido para, marcando dia e hora, para que

coator apresente ao impetrante as informações desejadas a seu respeito (item

II retro) nos termos do art. 13, Lei 9507/97, deixando de recolher as respectivas

custas processuais face a gratuidade da presente ação, nos termos do art. 21

da Lei n. 9.507/97.

II- Documentos comprobatórios da autora: fl 4

III- Citação: fl 7

IV- Juntada de procuração/substabelecimento: fls 9 a 11

V- Contestação: fls 12 a 23

Requer-se a V. Exa. o acolhimento da preliminar a princípio arguida,

extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, na forma dos artigo 267,

inciso VI, do Código de Processo Civil, ou sendo o pedido julgado totalmente

improcedente. No caso vertente, não consta nenhuma anotação para o nome e

CPF do impetrante, pois caso tivesse diligenciado junto a um

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