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Aviso Previo Proporcional

Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE BAURU

DIREITO

DIREITO DO TRABALHO I

Aviso Prévio Proporcional

Lei 12.506/2011

BAURU, 05 DE JUNHO DE 2012.

Analisando os dispositivos da CF, da CLT, relativos ao aviso prévio, bem como a lei 12.506/2011, publicada no DUO EM 13.10.2011, e ainda a Nota Técnica n° 184 do MTE de 07/05/2012, responda:

                 1. A proporcionalidade do aviso prévio deve ser aplicada em prol apenas do empregado ou também do empregador? Por que?

                R: Com base no art. 7°, XXI da CF, a Nota Técnica do MTE entende que o aviso prévio proporcional é aplicado somente em benefício do empregado e se fundamenta no fato de que durante o trâmite do projeto de lei, fica evidenciado o intuito do poder legiferante em regular o disposto no referido dispositivo, sendo que esse é voltado estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos.

        O Art. 1° da Lei 12.506/11, é de clareza solar e não permite a margem a interpretação adversa, uma vez que diz que será concedida a proporção aos empregados.

                2. A partir de quanto tempo de trabalho na mesma empresa o empregado adquire o direito à 33 dias de aviso prévio?

                R. O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Desta forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o § único da lei, somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa.

                3. Qual o tempo máximo de aviso prévio proporcional a ser observado na rescisão contratual, considerando as disposições da Lei 12.506/11.

                R. Conforme § único do Art. 1 da Lei “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

                4. É possível a aplicação retroativa da Lei 12.506/11 àqueles empregados que foram demitidos antes de 13.10.2011, ou seja os demitidos antes da publicação da referida Lei? Por que?

                R. Conforme Nota Técnica do MTE, é impossível a aplicação retroativa da Lei, em virtude do princípio do ato jurídico perfeito, que diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, portanto constitui ato  jurídico perfeito o aviso prévio concedido na forma da lei aplicável à época da sua comunicação. Outro princípio levado em consideração é o da legalidade, segundo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, motivo pelo qual ao conceder o aviso prévio sob a vigência da lei anterior, o empregador não estava compelido a regramentos futuros ainda não vigentes. Também o princípio tempus regit actum, que entende que a lei do tempo do ato jurídico é a que deve reger a relação estabelecida.

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