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Aviso Prévio e Reconsideração

Por:   •  13/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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Aviso prévio.

1. Conceito e cabimento

Serve para que nenhuma das partes seja pega de surpresa com a extinção do contrato.

O aviso deverá ser trabalhado ou poderá ser indenizado.

O objetivo é também de que o empregado consiga outro emprego durante esse período, pois caso consiga durante os primeiros 15 dias, receberá apenas por 15 (súmula 276, TST).

2. Prazos (art. 487, CLT)

O inciso que diz respeito ao aviso de apenas 08 dias foi tacitamente revogado, pois a Constituição Federal prega que no mínimo, o aviso prévio deve ser de 30 dias.

A lei 12.506/11, foi editada para regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio, de forma que até 01 ano de serviço na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias. Porém, a cada 01 novo ano de serviço na mesma empresa, acresce-se a quantidade de 03 dias a mais de aviso, com o limite de 90 dias. No entanto, a doutrina entende que somente os 30 primeiros dias serão trabalhados, sendo os demais indenizados.

Os dias extras, no entanto, incide apenas ao aviso dado pelo empregador.

Godinho entende que as domésticas não fazem jus a este aviso proporcional por não trabalharem em empresas.

Ex. Maria que trabalhou 09 anos e 02 meses em determinada empresa terá quantos dias de aviso prévio? Seguindo a regra de Godinho (corrente majoritária), Maria teria direito a 57 dias de aviso. A fórmula aconselhável de uso é de: 30 + (anos completos x 3).

Ex. 2. Joana que trabalhou 22 anos numa empresa, terá quantos dias de aviso prévio? Pela regra de Godinho, Joana teria direito a 96 dias de aviso, porém há uma vedação na lei onde o máximo de dias de aviso prévio é de 90, ou seja, Joana trabalharia 30 dias e teria 60 indenizados.

OBS DATA FICTA: trata-se da data de rescisão constante na CTPS, ou seja, mesmo que o aviso prévio do empregado tenha sido indenizado, para todos os efeitos (FGTS, férias, aumento salarial), a data de rescisão que vai constar na CTPS, é aquela em que acabaria seu aviso prévio. Ex. contrato rescindido dia 19 de abril, com aviso indenizado. Na CTPS constará a data de 19 de maio (aviso prévio).

Ex. 3. Maria que trabalhou em uma empresa de abril de 2013 a março de 2016 terá direito a quantos dias de aviso prévio? Além disso, Maria nunca saiu de férias, quantas férias constarão em sua rescisão? Maria terá direito a 02 férias dobradas, 01 simples e 01 proporcional.

Empregado que resolve não trabalhar durante o aviso prévio: neste caso, o empregador poderá reter o valor equivalente a um aviso prévio daquele empregado. É uma das únicas exceções onde o empregador pode reter o salário do empregado.

3. Jornada reduzida.

O empregado “avisado” (em aviso prévio) tem direito a jornada reduzida de 02 horas diárias, podendo chegar duas horas mais tarde ou sair duas horas mais cedo sem prejuízo do seu salário. Caso o empregado resolva não usar de suas horas reduzidas, poderá deixar de trabalhar nos últimos 7 dias do aviso.

O empregador não pode, no entanto, pagar as horas que deveriam ser reduzidas a título

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