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AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA – CANCELAMENTO DE LEILÃO

Por:   •  19/2/2021  •  Abstract  •  6.577 Palavras (27 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO FORO DE PLANTÃO DA 31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MARÍLIA

- Processo competência Vara Cível da Comarca de Garça.

PROC. ______

AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE

- COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA –

GRATUIDADE JUDICIÁRIA

XXXXXXXX, brasileira, divorciada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXX, inscrita no CPF sob nº XXXXXX, residente e domiciliada à XXXXXXX), por seu advogado e procurador devidamente constituído pelo mandato em anexo (doc. 01), com escritório profissional localizado a XXXXX onde recebe avisos e intimações – XXXXX, nos termos dos artigos 294, 300 e 305 do NCPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA

em face de XXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, com sede em XXXXXX, na XXXXXX, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Afirma a autora, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras no momento de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustendo próprio e de sua família, requerendo, desta forma, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos da Lei 1060/50. (doc. 04)

A autora vive às expensas de seu ex-marido, contando, exclusivamente, com uma verba mensal advinda da pensão alimentícia que o mesmo paga para si e sua filha, ainda menor, que reside com a mesma. Valor esse que, de modo mínimo, consegue prover suas despesas de subsistência e necessidades primárias.

A lei estabelece que basta a simples alegação para o deferimento do pleito, cabendo à parte ré a comprovação contradita dos fatos alegados. E não havendo nenhum óbice, requer-se o seu deferimento, com aplicação nesta e nas demais fases processuais que possam existir.

Insta salientar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DOS FATOS

A autora firmou com a ré, Contrato Particular de Venda e Compra de Imóvel, com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia – XXXXXX), CONTRATO ESSE DE ADESÃO, cujo objeto fora o financiamento de um lote de terreno abaixo descrito, no valor de R$ 47000,00 (quarenta e sete mil reais), a época, sendo dividido em 4 (quatro) parcelas de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), e mais 200 (duzentas) parcelas no valor de R$470,23 (quatrocentos e setenta reais e vinte e três centavos), com atualização anual afetiva de 11,35%.

O imóvel, objeto do presente contrato é assim descrito: LOTE DE TERRENO sob n. 01 da quadra J, do loteamento denominado Residencial Monte Verde, no perímetro urbano do município e Comarca de Garça, Estado de São Paulo, com a aérea total de 227,61 metros quadrados, localizado no alinhamento direito da Rua A, na confluência com o alinhamento direito da Rua G, medindo 3,25 metros de frente confrontando com a Rua A; 14,14 metros em curva circular simples de raio 9,00 metros confrontando com a Rua A; 11,00 metros do lado direito confrontando com a Rua G; 12,25 metros nos fundos confrontando com o Sítio Nossa Senhora de Salete (matrícula 16938); e 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 02. – Imóvel devidamente registrado no Oficial de Registro de Imóveis de Garça sob a matrícula 22455.

O pagamento das parcelas seria feito através de depósito bancário em conta a ser informada pela empresa ré, ou com a emissão de boletos bancários (item 3.2)

A autora veio, desde então, quando da assinatura do contrato em 23/04/2014, honrando com suas obrigações junto à requerida, mas, em virtude de fatos alheios à sua vontade, não teve como pagar algumas parcelas, o que se agravou, em muito, com o advento da Pandemia do COVID 19 agora no ano de 2020.

Como já dito, a requerente vive às expensas de seu ex-marido, quem, inclusive custeou a construção da residência que, hoje existe sobre o terreno, em sua integralidade, a fim de proporcionar moradia para a autora, sua filha menor, e até para, em caso de necessidade, para os outros filhos do casal, que hoje moram em suas próprias residências, e que em nada colaboram com a genitora.

As dificuldades da autora começaram a ocorrer em agosto de 2019, e, por mais que seu ex-marido tentasse, devido à crise, não conseguiu socorrê-la.

Fato é que tanto a autora, como seu ex-marido, vem, desde então, envidando todos os esforços purgar a mora com propostas de parcelamento da dívida junto à requerida, porém sendo todas rechaçadas pela mesma. SEQUER LHES DANDO OUVIDOS.

Conforme se verifica no último e-mail enviado ao ex-marido da autora – Sr. XXXXX, a empresa ré foi clara de que NÃO SERIA POSSÍVEL QUALQUER TIPO DE PARCELAMENTO, claramente visando a retomada do bem, E QUAL O PORQUÊ DISSO?

Excelência, o contrato em questão pode ser considerado como TOTALMENTE LEONINO.

As cláusulas do contrato DE ADESÃO beneficiam totalmente a ré, deixando a autora em uma posição total de submissão e fraqueza, DEMONSTRANDO UM DESEQUILIBRIO EXACERBADO ENTRE AS PARTES.

Reza o contrato que, benfeitorias realizadas no imóvel, em caso de realização de leilão, o valor agregado pelas mesmas, INTEGRARÁ o valor do imóvel (item 4.1)

Já quando trata da realização de eventual leilão extrajudicial, trata no capítulo VI da seguinte forma:

“ ...

b) o primeiro público leilão será realizado dentro de (30) dias, contados da data do registro de consolidação da plena propriedade, não mais resolúvel, em nome da CREDORA, devendo ser ofertado pelo valor para esse fim estabelecido neste instrumento e indicado no quadro resumo;

c) o segundo público leilão, se necessário, será realizado dentro de (15) dias, contados da data do primeiro público leilão, devendo o imóvel ser ofertado pelo valor da dívida.”,

Aqui já se pode perceber o quão abusivo se torna o contrato.

Ao

...

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