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AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR

Por:   •  23/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  932 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _______


        
ANTÔNIA MOREIRA SOARES, portuguesa, médica, casada, portadora da Carteira de Identidade nº xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, CEP xxx, no Estado de xxx, Endereço eletrônico xxx,vem por seu advogado infra-assinado, procuração em anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, CEP xxx, no Estado de xxx, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a seguinte


AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR



nos termos do Art. 822, III do Código de Processo Civil, em face de 
PEDRO SOARES, brasileiro, dentista, casado, portador da Carteira de Identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, CEP xxx, no Estado de xxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:



DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

Inicialmente a Requerente contraiu matrimônio com o Requerido, permaneceram em matrimônio no tempo de 30 (trinta) anos.

No decorrer da relação amorosa, a Requerente teve 02 (dois) filhos com o Requerido, quais sejam, JOAQUIM , nascido em (Dia) de (Mês) de (Ano), que atualmente conta com (Idade) anos e MARIA DAS DORES, nascida em (Dia) de (Mês) de (Ano), que atualmente conta com (Idade) anos, ambos Maiores conforme certidões anexas.

A Requerente após descobrir o relacionamento extraconjugal do Requerido, deu a razão para que fosse assim feito o pedido de divórcio.

Informa a Requerente que o casal constituiu bens móveis e um vasto patrimônio passíveis de partilha, 2 (dois) destes bens são automóveis, da marca Toyota, modelo SW4 e Corola.

Vale ressaltar que o Requerido após saber da vontade da Requerente em não manter mais o matrimonio deseja doar os 2 (dois) automóveis assim citados acima para ISABEL SOARES sua irmã. Não satisfeito foram feitos inúmeras retiradas da conta conjunta do casal por parte Requerido.

Viu-se a Requerente compelida a socorrer-se novamente das vias judiciais, mediante a propositura da presente medida cautelar, para salvaguardar a preservação do patrimônio comum ao casal, através do seqüestro dos veículos aludidos anteriormente.


            Conforme se pode deduzir, os automóveis, foram adquiridos na constância do casamento, e assim, pertencem a ambos os cônjuges, devendo entrar na partilha de bens.

Ora, a atitude do Requerido, de se desfazer do patrimônio comum, demonstra seguramente sua intenção de fraudar a necessária partilha de bens, através da dilapidação antecipada, que implica em desfalque à futura divisão patrimonial.

Portanto,  há a importância da presente medida, para que restem resguardados os bens do casal, e desta feita, assegurada a eficácia da sentença lhe que determinar a partilha.


                                       "Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

III - dos bens do casal, nas ações de desquite e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

IV - nos demais casos expressos em lei." (grifos nossos)

Isto posto, torna-se evidente a subsunção do presente caso à hipótese prevista no inciso III do artigo transcrito, eis que diante da separação de corpos, deferida liminarmente, encontra-se o Requerido dilapidando o patrimônio comum, que em razão dos motivos expostos anteriormente, deve ser devidamente partilhado entre o casal.

Há de se concluir não somente pela total plausibilidade da medida ora pleiteada, mas notadamente, pela sua procedência e pertinência, merecendo ser acolhida e deferida de plano.


          Pelo exposto, informa a Requerente que irá postular em 30 dias o divorcio com base no art. 1658 do NCPC.


DO "PERICULUM IN MORA" E DO "FUMUS BONI JURIS"

Salienta-se a existência de um direito ameaçado de lesão, eis que o patrimônio a quem tem direito a Requerente está sendo dilapidado pelo Requerido, havendo o grave risco, de que quando se proceder à partilha dos bens, sob resistir um desfalque irremediável, tanto quanto um prejuízo insondável para a Requerente.

Cumpre salientar, o direito da Requerente o que se pretende proteger com a medida cautelar exposta, qual seja, o direito de ter a justa e imperturbável divisão dos bens comuns, adstritos ao citado art. 1667 do Novo Código Civil.

Há a existência de ameaça à este direito, eis que o Requerido está doando os automóveis, sem anuência da Requerente, aliás, inobstante sua expressa oposição. Assim, há de se considerar ainda, que as atitudes do Requerido demonstram claramente que ele não tenciona repassar à Requerente, dos valores porventura auferidos, a parte a que faz jus.

Entendimento Jurisprudencial:
TJ-SP - Apelação : APL 00028425720148260035 SP 0002842-57.2014.8.26.0035

Ementa

APELAÇÃO – Cautelar de Sequestro de Bens - Medida voltada a assegurar o resultado útil do processo principal - Possibilidade de dilapidação dos bens do casal - Preservação dos bens até ulterior partilha em ação de divórcio - Presentes os requisitos da Cautelar - Extinção afastada - Sentença anulada. Recurso Provido.

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