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AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  27/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL- PE

 

 

         LAURA MARQUES DA SILVA, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por JESSICA MARIA SILVA COSTA, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 8.334.545 SDS/PE e do CPF nº 100.494.184-67, ambos residentes e domiciliados na Rua Cinco de Maio, nº 161, CS B, AP 05, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51170-490, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, com fulcro na Lei nº 5478/68, no Código Civil, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

Em face de JEFERSON MARQUES DE LUCENA, brasileiro, solteiro, Mecânico e domiciliado na Rua Padre Carlos Leôncio nº 200, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51170-400 pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:

 

I. DOS FATOS 

 

 A Mãe da Requerente e o Requerido tiveram um relacionamento, que resultou em uma filha, ora Requerente, LAURA MARQUES DA SILVA nascido em 09 de dezembro de 2007.

 Ocorre que o requerido não vem promovendo a assistência básica em face da sua filha menor impúbere desde o ano passado, onde contribuía apenas com o pagamento da escola da menor, estando inadimplente e assim a menor encontra-se sem estudar. Ante a indiferença e descaso do Réu quanto a sua filha, vem a autora, passando por inúmeras privações, pois sua genitora não possui rendimentos, ficando sem condições de atender a todas as necessidades básicas da menor, uma vez que se encontra desempregada, necessitando assim, da colaboração paterna. 

Ademais, cabe ressaltar que o Requerido tem a requerente como filha única, possuindo emprego fixo de Mecânico com carteira assinada e reside em casa própria.

 Diante disso, o Requerente não tem outra alternativa a não ser propor a presente ação pleiteando a fixação da pensão alimentícia. 

II. DO DIREITO

   O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

          Com base no exposto, está demonstrada a necessidade da Requerente aos alimentos, e a possibilidade do requerido em prestá-los, razão pela qual é necessária a fixação da pensão alimentícia, a ser descontada em folha de pagamento, conforme preza o artigo:

Art. 529. CPC. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

Deve-se atender ao disposto no art. 1694 caput, e, § 1º, do Novo Código Civil, que determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art.1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

  § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.   

Inclusive, cumpre ressaltar recente decisão proferida no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - PROPORCIONALIDADE DO VALOR DOS ALIMENTOS - ART. 1.694 DO CC/02 - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - VINCULAÇÃO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO GENITOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1) Sopesando-se a necessidade da autora, uma adolescente de 17 (dezessete) anos sem despesas extraordinárias; a capacidade financeira de seu genitor, o qual possui como única renda benefício previdenciário pago pelo INSS; e o dever de contribuição que recai sobre a genitora (art. 1.703CC/02), conclui-se pela proporcionalidade do valor dos alimentos arbitrado em primeira instância (art. 1.694).

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