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AÇÃO REVISIONÁL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  20/8/2015  •  Dissertação  •  2.792 Palavras (12 Páginas)  •  383 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  _________ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ – MA.

                                        ANA CAROLINE REIS RIBEIRO e NATÃ REIS RIBEIRO, ambos menores e impúberes, neste ato representados por sua genitora Sra. ANA FRANCISCA MACHADO REIS, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG sob o nº. 00024736194-1 órgão expedidor SSP/MA e inscrita no CPF nº. 788.372.002-34, residente e domiciliada na Rua Floriano Peixoto, nº 667, bairro Nova Imperatriz, nesta cidade de Imperatriz - MA, vem a presença de Vossa Excelência por meio de sua advogada, que esta subscreve, constituída nos termos da procuração em anexo, com endereço no NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA UNISULMA, onde recebe comunicações judiciais, localizado à Rua São Pedro, S/N, Jd. Cristo Rei, nesta cidade, propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

        

Em face de ANTONIO JACQUES FERNANDES RIBEIRO, brasileiro, divorciado, motorista, portador do RG sob o nº.656885963 órgão expedidor SEJUSP-MA inscrito no CPF sob o nº840.300.893-72, residente e domiciliada na Rua ......Conjunto Cartiê, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passo a expor.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                Inicialmente, consoante a Constituição Federal em seu Art. 5º, LXXIV, “o Estado prestará assistência gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.

        Estabelece, ainda, a Lei 1.060 / 1950 em seu Art. 4º, que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem causar prejuízo próprio subsistência e de sua família”.

                Assim, afirma a requerente, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto pelos artigos supracitados que não possui as mínimas condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

Desse modo, “requer lhe seja concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita”, para as custas processuais e honorários advocatícios.

DOS FATOS

         Que os pais dos Requerentes se separaram judicialmente em 24 de agosto de 2011, através de AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSSUAL, processo nº 40172320118100040, que correu na 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz-MA, na ocasião o pai encontrava-se desempregado, ficando acordado que pagaria, a título de pensão alimentícia para os Requerentes o valor de 46% do salário mínimo, a sentença foi proferida aos 16 dias do mês de agosto de 2011, ficando acordado que o Requerido efetuará o pagamento através de depósito, todo dia 10(dez) de cada mês, na agência 1508-3, conta corrente 0520148-9, no Banco do Bradesco, também acordaram os dois que a guarda dos filhos ficará com a mãe ressalvada ao pai direito de visitas livres (certidão de casamento  com averbação de divorcio e sentença anexas.

DA POSSIBILIADE FINANCEIRA DO REQUERENTE        

Acontece Excelência que, passados quase 4(quatro) anos da sentença, a situação do Requerido que antes era de desempregado mudou, atualmente está trabalhando exercendo função de assessor do Secretario de Estado do Maranhão, que é primo de sua atual companheira e está auferindo uma renda de R$: 3.000,00 (três mil reais) mensais, inclusive a casa onde reside hoje foi cedida pelo mesmo, sem pagamento de aluguel, tendo ele desta forma condições de pagar uma pensão coerente com a necessidade dos Alimentandos.

Os Requerentes, através de sua representante legal, conseguiram estas informações com pessoas próximas do Requerido, amigos, conversas om familiares e mensagens e imagens postadas em redes sociais que demonstram como sua qualidade de vida melhorou, desde a época da sentença ora fixada, onde o requerido demostrando seus momentos de lazer, em praias, carnaval em São Luís, festa de cerimonia de posse de seu empregador o Secretario de Estado, onde diz: “ mereço porque trabalho muito”( imagens das conversar anexas).

Mesmo diante de tanta exposição em reses sociais e pra amigos o Requerido fica se esquivando, de toda forma tentando esconder o “quantum” está recebendo, sempre afirmando aos Requerentes que está desempregado, fato este que não condiz com a qualidade de vida que possui.

Estando sob a guarda da mãe, a qual trabalha como professora percebendo a quantia mensal de um salário mínimo, que atualmente mora em uma casa alugada, com os Requerentes um filho que teve na união com seu companheiro atual; que está desempregado. Admite-se irrisório o valor pago pelo alimentante as seus filhos, o referido valor não condiz com os gastos feitos pelos menores, alimentação, vestuário, material escolar, plano de saúde, medicamentos etc... já que não atende às suas necessidades e principalmente à sua subsistência. (planilha de gastos anexa).

Destarte, é importante informar a Vossa Excelência, mesmo vivendo nos limites e às vezes passando por dificuldades, pois, as despesas dos Requerentes a cada ano aumentam com a idade, a genitora paga com muito esforço um plano de saúde, para um dos Requerentes a filha de 10(dez) anos. Que para seu desespero, após observar que a menina estava com dificuldades na escola e não conseguia passar de série repetindo por três anos consecutivos o 3º ano, foi orientada pela diretora da escola a leva-la a um médico especialista, a genitora logo, marcou consulta com um neuropediatra da cidade referenciado pelo plano de saúde da filha ( anexo boleto do plano de saúde).

Que após ser avaliada por uma equipe multidisciplinar, e realizado exames e testes comportamentais, foi diagnosticado que a filha possui atraso no desenvolvimento neurofuncional, afetando as áreas da aprendizagem, comportamento, linguagem e área emocional, necessitando assim de tratamento multidisciplinar com fonoaudióloga, psicopedagoga e psicólogo (laudo médico e exames anexos).

 A patologia que a alimentanda encontra-se vitimada necessita de tratamento por tempo indeterminado, bem como de medicamentos controlados. Não obstante a tamanha notícia que está mantendo a genitora em estado de muita preocupação e angustia para seu desespero o tratamento que a filha precisa, não é coberto pelo plano de saúde da mesma, e à custa de cada cessão que serão realizadas mensalmente, percebem a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) cada mais materiais no valor de R$ 180,00(cento e oitenta reais (orçamento do tratamento e prescrição de medicamentos anexo).

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