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AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  2/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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DOUTO JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

VICENTE PIRES AMARAL, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora MARIA HELENA, nacionalidade, Estado civil, auxiliar de enfermagem, portadora do RG (número) e inscrita no CPF (número), residente domiciliada ( endereço), endereço eletrônico, vem perante da Vossa Excelência por intermédio de seu procurador signatário, com escritório ( endereço) propor

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em fase de MOACYR, nacionalidade, Estado civil, enfermeiro, portador do RG (número), inscrito no CPF (número), residente domiciliado (endereço), endereço eletrônico, com fulcro no artigo 229 da Constituição República Federativa do Brasil, 1695 código civil , lei 5478/68, pelos fatos e fundamentos jurídicos doravante expostos.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor faz jus à gratuidade de justiça pois não dispõe de condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, com fundamento no artigo 1° parágrafo 2° da lei 5478

II - DOS FATOS

Dentre os anos de 2008 à 2011 o RÉU e a REPRESENTANTE LEGAL tiveram um relacionamento e o fruto do mesmo nasceu o AUTOR. Com fim deste relacionamento a REPRESENTANTE LEGAL e o AUTOR mudaram-se de São Paulo para Campinas, e tendo o RÉU permanecendo em São Paulo. O RÉU tendo a profissão de enfermeiro, com o salário de 3000,00 R$ ( três mil reais), o mesmo por própria vontade em dezembro do ano de 2019 começou a mandar 200,00 R$ (duzentos reais) por mês para o auxílio no sustendo do seu filho, sendo que o valor não era pago com frequência , nem com consistência no valor e alegando que não poderá contribuir mais.

A REPRESENTANTE LEGAL, sendo técnica em enfermagem, com seu salário inferior com o valor de 950,00 (novecentos e cinquenta reais), não é o suficiente para criação do AUTOR, e por motivos respiratórios do AUTOR, sendo muito difícil manter financeiramente.

III - DO DIREITO

O dever de alimentar, decorrente da relação jurídica de parentesco está previsto no artigo 229 da Constituição da República federativa do Brasil. Não obstante são devidos alimentos quando quem os pretende não pode provê-los pelo seu próprio trabalho, conforme disciplina o artigo 1695 do código civil.

O RÉU é enfermeiro e aufere ganhos líquidos de R$ 3000 por mês. O AUTOR, por sua vez é portador de doença grave respiratória, necessitando de cuidados especiais que não podem ser custeados pela REPRESENTANTE LEGAL.

Desta forma os alimentos devem ser fixados no patamar de 30% dos ganhos obtidos pelo RÉU em decorrência do seu vínculo empregatício.na sua ausência de vínculo os alimentos devem ser pagos correspondente a 90% do salário mínimo nacional vigente.

III – I - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Segundo disciplina o artigo 4º da lei 5478/68, ao despachar a inicial o juiz fixara desde logo os alimentos provisórios.

No caso em análise resta inequivocamente a necessidade do AUTOR em receber os alimentos de forma imediata, especialmente por ser portador de doença respiratória, não tendo a representante legal condições de arcar com os custos do tratamento.

desta forma os alimentos provisórios devem ser fixados, no patamar de 30% segundo os ganhos obtidos pelo RÉU dos ganhos obtidos pelo RÉU em decorrência do seu vínculo empregatício. Na sua ausência de vínculos os alimentos devem ser pagos correspondentes a 90% do salário mínimo nacional vigente.

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