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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  29/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.765 Palavras (8 Páginas)  •  277 Visualizações

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MM. JUÍZO DE DIREITO DA ___º VARA DE FAMILIA DA COMARCA SALVADOR/BA.

XXXXX, menor impúbere representado por sua genitora MARIA XXXX, estado civil, não convivente em união estável, operadora de telemarketing, portadora do RG n. XXXX e inscrita no CPF/MF sob o n. XXXX, não usuária de endereço eletrônico, ambas residentes e domiciliadas em XXXXX, nesta cidade de Salvador/BA, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em XXXX, com base na Lei n° 5.478/1968 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

pelo procedimento especial previsto na lei supracitada, em face de JOÃO XXXX, empresário, divorciado, não convivente em união estável, não usuário de endereço eletrônico, residente em XXXXX, na Comarca de Ilhéus/BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir.

  1. DOS FATOS

A autora é filha do réu (certidão de nascimento em anexo), possui apenas 05 (cinco) anos de idade e vive com sua mãe, Maria XXXX, em Salvador/BA desde que nasceu.

Logo após o nascimento, fruto de um breve relacionamento entre seus pais, o réu, João XXX, abandonou materialmente a filha de modo parcial, uma vez que jamais lhe deu contribuição financeira satisfatória, contribuindo ocasionalmente com uma mera importância mensal de até R$ 200,00 (duzentos reais) ou R$ 300,00 (trezentos reais).

O réu até mesmo apresenta-se sendo reiteradamente faltoso em algumas contribuições mensais, exigindo que a mãe entre em contato incessantemente por mensagens eletrônicas e ligações para que consiga essa irrisória adjutória para que possa financiar as despesas da filha.

Consta que a genitora da menor, operadora de telemarketing, percebe a remuneração mensal de apenas R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), de modo que enfrenta dificuldades para prover sozinha as despesas com moradia, alimentação, vestuário, transporte, educação, medicamentos, plano de saúde, serviços odontológicos, lazer, etc, de sua filha modo satisfatório, o que inviabiliza a subsistência da autora.

As necessidades da filha, consoante recibos de despesas anexados nesta inicial, somam atualmente o montante de R$ 1.360,00 (hum mil trezentos e sessenta reais) por mês, o que significa que os dispêndios com a filha consomem todo o salário da genitora, restando, ainda, um passivo de R$ 160,000 (cento e sessenta reais).

O réu, por sua vez, é renomado empresário em Irecê/BA e sabe-se que aufere cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, não é casado nem convivente em união estável e não tem outros filhos, o que denota que  já que contribui eventualmente com o mero importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 300,00 (trezentos reais)  custeia a subsistência de sua filha com apenas 2% (dois porcento) a 3% (três porcento) do seu provento mensal.

Assim, note-se a cognoscível situação financeira desconfortável dessa genitora, dado que não lhe restam rendimentos para que tenha a qualidade de vida de uma mulher adulta, abandonando suas necessidades individuais e destinando todo o seu salário para a subsistência da sua filha.

Veja-se, ademais, a desproporcionalidade das contribuições, de sorte que não há equilíbrio decorrente do binômio necessidade do reclamante e possibilidade econômico-financeira desse réu conceder pensão alimentícia, na medida em que, além de cumprir com seu múnus de pai, o salário do progenitor poderia até garantir melhor qualidade de vida à criança, não necessitando que esta continue a viver até mesmo com menos do mínimo possível.

  1. DO DIREITO

Inicialmente cumpre destacar que busca-se, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente ação a fim de atendê-los. É direito preliminar do ser humano, portanto, à sobrevivência e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo e inclusive a assistência médica preventiva e em caso de doença.

É pacífica e unanimemente compreensível a lógica da assistência familiar que os pais devem aos filhos, de maneira que o legislador pretendeu preservar a família, por conseguinte os filhos, sobretudo os menores de idade, reservando-lhe na Carta Magna um espaço próprio no bojo do Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Idoso, em que extraem-se dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:

Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;

Mister se faz o destaque acerca da proteção constitucional que ora se ostenta, em particular em colocar as crianças a salvo de toda a forma de negligência. Não obstante, embora as evidências falem por si só, merece realce a nota esclarecedora do renomado jurista Yussef Said Cahali, quando leciona nos seguintes verbetes:

Existem duas modalidades de encargos legais a que se sujeitam os genitores em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. [...] O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder (leia-se: poder familiar). [...] A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas a relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente [CAHALI, Yussef Said. DOS ALIMENTOS. 3ª edição. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 1999. p. 684 e 685.]

Ante o exposto, depreende-se oportuno o presente pleito de condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a menor possa subsistir com o mínimo de dignidade, assegurando-lhe os direitos oriundos do direito maior, qual seja, o direito à vida. O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia.

Nesta oportunidade, necessária se faz a fixação da pensão alimentícia devida pelo demandado, já que não é razoável admitir que as despesas vitais da filha sejam suportadas exclusivamente pela genitora, que ora representa a criança neste pleito. Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento dos filhos na pendência da lide. Tal pedido encontra-se previsto no art. 4º da Lei n.º 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:

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