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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS

Por:   •  3/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.704 Palavras (15 Páginas)  •  409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA.

SILMAR CAETANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° 316.682-1 SSP/RR e com CPF nº 260.824.112-34, domiciliado na cidade de Pacaraima - RR com residência na Av. Panamericana n° 100 - Centro, CEP 69.345-000, por seu advogado in fine assinado – mandato anexo (instrumento onde consta endereço para intimações), vem, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS

contra as pessoas jurídicas de direito privado: IMOBILIÁRIA POTIGUAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 01.000.943/0001-87, com sede na Av. Glaycon de Paiva, nº 197, Centro, nesta capital, CEP 69.301-250; ERASMO SABINO IMÓVEIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.652.582/0001-41, com sede na Av. Glaycon  de Paiva,  nº 217, sala A, Centro, nesta capital,  CEP 69.301-250; JOSÉ DIRCEU VINHAL, inscrita no CNPJ sob o nº 14.134.683/0001-84, com sede na Rua Jaqueira, nº 78, Caçari, nesta capital, CEP 69.307-410, e VINHAL EMPREENDIMENTOS  IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.653/0001-70, com sede na Av. Cap. Ene Garcês, nº 391, sala 01, Centro, nesta capital, CEP 69.301-161, haja vista aos fatos e à fundamentação jurídica a seguir alinhavados:


PRELIMINARMENTE

Requer a gratuidade de justiça em conformidade  com a Lei

1.060/50,  por  não  possuir  condições  financeiras  para  arcar  com  as  custas  e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família.

Além do mais, teve grande diminuição de seu patrimônio, o que motivou a propositura da presente ação.

RESUMO DOS FATOS

O Requerente adquiriu junto aos Requeridos o lote de terra nº

221, Quadra 014 – no denominado  Loteamento Said Salomão, para construção de sua residência, posto que o imóvel seja um objeto tão sonhado e planejado.

Registra-se que na assinatura do contrato de aquisição do loteamento, o Autor efetuou o pagamento de R$ 2.808,00 (dois mil oitocentos e oito reais) a título de entrada, se comprometendo ainda, a pagar 60 (sessenta) parcelas subsequentes no  valor inicial de R$ 421,20 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos) passível de reajuste anual, tendo sido efetuado o pagamento até a parcela nº 37, conforme resumo financeiro anexo.

Não obstante, o Requerente tomou conhecimento pelos meios de comunicação que o Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou Ação Civil Pública, distribuída sobo nº 0814089-61.2014.823.0010, afim de suspender liminarmente a venda de lotes de terra no loteamento Said Salomão, tendo em vista as irregularidades apontadas na regularização e comercialização das terras.

Destaca-se que na proposta apresentada pelos Requeridos, foi ofertado que o Loteamento Said Salomão seria um Bairro com largas avenidas, iluminação, efetivação de espaços para o lazer, dentre outros benefícios, o que, após mais de 04 (quatro) anos, não passa de uma área enorme, abandonada e sem qualquer infraestrutura para construção e habitação a qual busca o Requerente.


Quando o Autor/Consumidor se dirigiu à sede das Requeridas para a aquisição da terra, imaginava estar comprando um lote livre de qualquer viciou ou empecilho legal. Em verdade, o que se mostra atualmente é a impossibilidade de qualquer investimento na área adquirida, restando apenas buscar reduzir suas agruras, com a rescisão contratual, bem como o ressarcimento face a redução patrimonial pelas parcelas pagas, e a ofensa moral pela qual passa em ter interrompido a possibilidade de construção do imóvel próprio.

É, portanto, bastante evidente a ocorrência de quebra contratual pelos Requeridos, tendo em vista a precariedade na posse e utilização do lote, que não possui infraestrutura alguma para receber as benfeitorias planejadas pelo Requerente. Além do mais, a ação judicial em andamento suspendeu qualquer tipo de registro ou comercialização das terras no loteamento em debalde, afim de verificar irregularidades insanáveis.

Eis, de modo sucinto, o escorço fático deste aforamento.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Da Relação de Consumo

De início, importante se faz a demonstração de aplicação da Lei 8.078/1990,  Código  de Defesa do Consumidor  (CDC), e dos ditames do artigo 14 do mencionado diploma legal, depreende-se que o Fornecedor, no caso em tela as Rés, respondem, independentemente de culpa, por danos causados aos consumidores, decorrentes do descumprimento contratual.

De outra banda, comprova-se com a documentação acostada a existência da relação de consumo nos moldes do artigo 2º do CDC, destarte é cogente a aplicação da referida lei consumerista.

Da Inversão do Ônus da Prova

Nesse contexto, insta aferir a incidência do artigo 6º, inciso VIII,  do  Código  de  Defesa  do  Consumidor,  o  qual  constitui  exceção  à  regra prevista no artigo 333, do Código de Processo Civil, onde possibilita a inversão do ônus da prova a fim de facilitar ao consumidor a defesa dos seus direitos em juízo, quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações.

Relevante destacar que a hipossuficiência não encontra fundamento apenas na situação financeira das partes, mas diz respeito à idéia de fragilidade e dificuldade técnica do consumidor em provar os fatos constitutivos de seu direito.

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