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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ¬¬¬________VARA CIVIL DA COMARCA DE _______________,_________

FREDERICO, brasileiro, casado , profissão.................,portador da carteira de identidade nº.................expedida pelo o órgão..............inscrito no CPF/MF sob o nº.................., e-mail................ residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, CEP..........Por seu advogado legalmente constituído que, para fins do art.106, I do NCPC , indica o endereço profissional, a Estrada União e Industria , nº 9200 , lj H- 10, Itaipava, Petrópolis – RJ ,CEP 25720-001, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO

Pelo rito ordinário , em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil , profissão , portador da carteira de identidade nº................, expedida pelo o órgão .........., inscrito no CPF/MF sob o nº........, e-mail..............., residente e domiciliada na cidade de Salvador, Bahia, CEP............., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Frederico teve sua filha sequestrada e os sequestradores exigiram um valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais) para devolve-la com vida a Frederico.

Porém, no dia 13 de janeiro de 2014 , Frederico recebeu em sua casa um pedaço da orelha de sua filha e desesperado por que só havia conseguido o valor de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ) resolveu vender sua casa para sua prima Geovana no valor de R$ 80.000,00

( oitenta mil reais ) porém o tempo todo Geovana sabia do fato acontecido.

Vale ressaltarr que o imóvel vendido para Geovana no valor de 80.000,00 (Oitenta mil reais ) , é um imóvel de 4 ( quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado e tem o valor venal de 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

Contudo o pagamento do imóvel foi realizado no dia da celebração do contrato , porém antes mesmo que Frederico fizesse o pagamento do resgate aos sequestradores sua filha foi encontrada pela polícia com vida.

Frederico entrou em contato com sua prima Geovana para desfazer o negócio celebrado, uma vez que este não tinha mais a necessidade de vender seu imóvel para pagar o resgate de sua filha, porém sua prima Geovana não aceitou desfazer o negócio celebrado. Porém o único motivo que levou Frederico a vender o imóvel fora o sequestro de sua filha

DOS FUNDAMENTOS

Conforme se apura, há no contrato celebrado um vício que enseja à anulação do negócio, conforme prevê os artigos 156 e 171, II CC. Posto que o autor vendeu um imóvel de valor venal de R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais ) por R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), face ao estado de perigo de sua filha . Desta forma configura-se estado de perigo que esa conceituado no artigo 156. Pode-se ainda apresentar o conceito do doutrinador Theodoro Junior: “A configuração do estado de perigo compõe-se de requisitos objetivos e subjetivos. O primeiro diz respeito à ameaça de grave dano – atual ou iminente – à própria pessoa ou à pessoa de sua

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