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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  24/2/2016  •  Abstract  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA / ES

                                                ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF/MF, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, Vila Velha, Espírito Santo, CEP, e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF/MF, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, Vila Velha, Espírito Santo, CEP, por seu advogado legalmente constituído que, para fins do art. 39, I CPC, indica o endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, CEP, vem, perante V.Exa. propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

                               pelo rito ordinário, em face de JAIR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF/MF, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, Vitória, Espírito Santo, CEP ; FLÁVIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF/MF, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, Vitória, Espírito Santo, CEP e JOAQUIM  nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF/MF, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, Vitória, Espírito Santo, CEP, pelos fatos e fundamentos que a seguir, expõe:

DOS FATOS:

                   Na data de 20 de dezembro de 2013, Jair e Flávia com a intenção de ajudar seu filho mais novo Joaquim, que não possui casa própria, venderam–lhe um bem imóvel pelo valor ajustado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através de escritura de compra e venda no cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória, e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.

                    Ocorre que Jair e Flávia venderam o imóvel sem o consentimento dos demais descendentes, sendo certo que isto causou um efetivo prejuízo aos mesmos.

                    Antônio e Maria esclarecem ainda que não concordam com a venda de seus pais, uma vez que, o imóvel em questão, na época da celebração do negócio jurídico era de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

                    Assim, fica caracterizado um negócio jurídico com vício, visto que é anulável a venda de ascendente para descendente sem o consentimento expresso dos descendentes e do cônjuge do alienante.

DOS FUNDAMENTOS:

                    O direito dos requerentes encontra amparo fundamentalmente no art. 496 e 104, III do código Civil, “in verbis’’:

‘’Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. ’’

‘’Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

III - forma prescrita ou não defesa em lei. ’’

                      Neste sentido o ilustre professor Caio Mario da Silva Pereira, por seu turno assevera que ‘’deve a anuência ser provada pela mesma forma que o ato (art. 220 do Código Civil), o que significa que, se a venda for de imóvel de valor superior a taxa legal, deve ser dada por escritura pública, e, sempre que possível, constar do mesmo instrumento. Humberto Theodoro júnior é de mesmo sentir.

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